Governo de São Paulo permite o parcelamento do IPVA por meio do cartão de crédito
Medida facilita o pagamento, alivia o bolso do contribuinte e cria um ambiente seguro para o motorista, que tem a garantia de que o tributo foi repassado ao Estado
A Secretaria da Fazenda e Planejamento assinou na quarta-feira, 9/1, convênio com duas operadoras financeiras que permitirá ao contribuinte realizar o parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 por meio do cartão de crédito, contemplando também o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Licenciamento. Essa medida busca aliviar o peso das contas de início de ano no bolso dos contribuintes.
Essa nova modalidade já é aceita a partir desta quinta-feira, 10/1, e é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa, ou seja, para o calendário deste ano. Os interessados precisam comparecer a um dos endereços de atendimento das credenciadas - até o momento as empresas Fintech Taki e Esmeralda – com o RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o pagamento do imposto por meio das máquinas de POS (Ponto de Venda, do inglês Point of Sale).
"O proprietário deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento para consultar o ponto de atendimento mais próximo. Ao pagar o imposto presencialmente, receberá dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito de IPVA", explica o secretário Henrique Meirelles. "Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao cofre do governo de forma imediata. Isso representa segurança para o cidadão, que tem seu débito quitado, e para o Estado, que tem a garantia do recebimento do recurso".
As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Para consultar os endereços das credenciadas, acesse http://portal.fazenda.sp.gov.br (a lista de endereços estará disponível no portal até o final do dia).
A medida, regulamentada pela resolução SF nº 130/2018, publicada na edição do dia 17 de dezembro de 2018 do Diário Oficial do Estado, cria um ambiente seguro para os proprietários de veículos, que têm a garantia de que o imposto recolhido foi repassado a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
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