SincorCAST debate Nova Lei dos Contratos de Seguros
Na 27ª edição do SincorCAST, que foi ao ar na última quinta-feira, 13 de março, o presidente do Sincor-SP, Boris Ber recebeu autor do projeto que se tornou Lei, Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), para discutirem as mudanças trazidas pela Nova Lei dos Contratos de Seguros. Boris esteve acompanhado de Adilson Neri, coordenador do Comitê Jurídico do Sincor-SP, enriquecendo ainda mais a conversa.
Ernesto Tzirulnik enfatizou a grande oportunidade de falar para aqueles que são “os relações-públicas do mercado”, pois os corretores de seguros levam as mensagens do setor para a sociedade. “É uma nova lei que vai mexer bastante nas relações contratuais securitárias. Então nada melhor do que o corretor para levar as informações e aplacar eventuais sensações de temor que possam vir com a mudança, que é profunda”, declarou.
Adilson Neri agradeceu aos membros do Comitê Jurídico que auxiliaram na tarefa de estruturar o programa, e ao Ernesto, que mesmo com agenda cheia depois da lei aprovada, aceitou prontamente o convite do Sincor-SP.
Boris Ber perguntou como surgiu a ideia do projeto, há 20 anos, e o porquê da demora para a aprovação. “Esta pergunta é importante porque muita gente que vê uma nova lei compara com as referências que tem hoje, mas essa lei é resultado de um processo histórico. O Código Civil, em 2002, não resolvia os problemas de proteção contratual ao segurado e até mesmo às seguradoras. Estava iminente a abertura do mercado resseguro e analisamos que se viesse de forma desorganizada, teríamos problemas”, disse Tzirulnik.
Assim, em 2000, o grupo fundou o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro. “O IBDS foi fundado de forma muito livre, ou seja, nunca teve vínculo com o mercado segurador, tinha sim uma participação positiva de muitas seguradoras e corretoras de seguros durante os primeiros anos”, explicou o convidado. O projeto de regulamentação do mercado de seguros, conhecido como marco dos seguros, saiu em 2004, logo depois de vir o Código de 2002.
“Na criação, começa a haver um conflito da advocacia securitária com o projeto”, apontou Tzirulnik. “Tentamos fazer uma interlocução, mas infelizmente já havia se criado na Comissão Judicial da Fenaseg (atual CNseg) a visão de que não precisava do projeto, que o Código Civil estava bom. Não tivemos outra alternativa a não ser continuar defendendo, num crescente conflito com as seguradoras e com os corretores de seguros, que inicialmente também não gostavam do projeto”, declara.
Segundo o advogado, na época da criação o projeto tinha um grande capítulo sobre os seguros obrigatórios. “O DPVAT era instrumento de financiamento para atividades institucionais desse mercado e mexíamos nisso. Por exemplo, a comissão em DPVAT já ia desaparecer de cara lá em 2004, bem como a possibilidade de destinação da receita do DPVAT para outras atividades que não da operação de seguro obrigatórios exclusivamente”.
Ernesto Tzirulnik conta que ao longo dos anos houve vários diálogos e acordos. “O texto foi bastante desidratado na parte do seguro obrigatório, o que é uma pena porque hoje teríamos o DPVAT funcionando se aquelas regras fossem aprovadas, mas houve uma série de negociações com a CNseg e a Fenacor, o projeto não perdeu sua feição e gerou a aprovação na Câmara”, disse.
Aprovado na Câmara dos Deputados, passou a ser nomeado projeto de lei da Câmara 29/2017 e foi para o Senado. “Veio relatório extremamente favorável, mas naquele momento teve início o governo Bolsonaro, que não queria uma nova lei de seguros. A política do governo Bolsonaro, especialmente para a área de seguros, era completamente diferente daquela que estava embutida no projeto de lei. Porque se tem uma lei a ser aprovada, vai ter um tempo necessário para poder fazer intervenções na economia, e o governo queria fazer intervenções imediatas, tanto que foram produzidas centenas de normas administrativas na área de seguros nos dois primeiros anos de governo do Bolsonaro, mais do que em toda a história da Susep. Com o novo governo, o ministro federal Fernando Haddad, que conhecia o projeto desde muito tempo, pediu o desarquivamento daquele projeto, e ele voltou a tramitar”.
Nessa volta de tramitação, novamente houve uma série de reclamos, até porque as lideranças do mercado eram diferentes. “Era necessário novas adequações, algumas por razões normativas sérias, outras até por questões culturais. E nesse momento, então, a CNseg e a Fenacor redigiram uma série de postulações. O projeto chegou de novo a um estágio em que representa o conjunto dos diversos setores interessados, sejam corretores, sejam seguradores. O projeto não se desestruturou, foi um processo de amadurecimento”, comentou.
Adilson Neri revelou que atua no mercado desde 1975 e é testemunha ocular da história. “Em apenas um momento eu vi o mercado sendo tão impactado com mudanças como agora, que foi quando entrou em vigor a Lei de Defesa do Consumidor, em 1990, quando se dizia entre os técnicos de seguros que o mercado iria acabar, que os seguros ficariam muito caros e ninguém mais contrataria. E na verdade foi o contrário, vimos desenvolvimento”, relatou. “Com a nova lei dos seguros vejo uma grande divisão entre os advogados de seguros, alguns com argumentos poderosos defendendo a lei, outros mais céticos, e até aqueles chegando a apostar que ficará muito melhor para os advogados, já que gerará tantas discussões”. E perguntou: “De onde vem tanta discordância, essa sensação de apocalipse em relação a essa legislação?”.
Boris comentou que é normal o temor quando nos deparamos com uma mudança muito grande. “É normal e houve um arrivismo muito grande”, concordou Ernesto Tzirulnik. “Essa lei foi discutida por 20 anos. Há interesses, vimos quando houve a última corrida no Senado, alguns resseguradores muito bravos com a lei, por exemplo. As questões referentes a resseguros foram um dos pontos de maior embate. Mas durante 20 anos muita gente ficou entocada (na toca), e de repente acham que agora é a hora de discordar, porque muitos ainda acreditam que é possível ter braço de ferro com a lei, em vez de ter trabalhado na construção para melhorar algum ponto ou sua compreensão”, disse o convidado.
Entre as perguntas que vieram da internet, Luiz Otávio Artilheiro, diretor presidente da ABGR (Associação Brasileira de Gerenciamento de Riscos), quis saber como está sendo a propagação e preparação da nova lei no mercado. Adilson Neri explicou que várias entidades do mercado estão organizando eventos para esclarecer sobre pontos da lei. Ernesto Tzirulnik frisou que, desde o início, em 2004, tinha consciência da complexidade de uma nova lei que realmente modifica a atuação do mercado. “É importante dizer que a lei altera as regras de funcionamento de contrato de seguro. Não é um marco legal, como tem sido falado, não é uma nova lei geral dos seguros, como também dizem, é uma lei especial de contratos de seguros, ou seja, uma ‘formiguinha’ em todo o cenário do mercado. O prazo dado para as empresas se adaptarem foi de um ano, o que é bem grande, só no fim deste ano as seguradoras serão obrigadas a estarem adaptadas e certamente a Susep terá outros critérios no sentido de garantir que as seguradoras estejam prontas para o novo ambiente legal”, concluiu.
Ao fim do programa, os corretores que geraram seu Número da Sorte pela Carteira Digital de Associado, disponível no APP Sincor Digital, concorreram automaticamente a um tablet. A vencedora foi Maria Helena Bellintani Cunha, da Regional São Paulo Norte do Sincor-SP.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário