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Publicada lei que trata das Cooperativas de Seguros e dos Grupos de Proteção Patrimonial Mutualistas

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Publicada lei que trata das Cooperativas de Seguros e dos Grupos de Proteção Patrimonial Mutualistas

Lei Complementar 213/2025 foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no DOU de hoje

Foi publicada hoje (16), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, que dispõe, entre outros temas, sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

Decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 143/2024 (antigo PLP 519/2018) e sancionada pelo Presidente da República, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a nova legislação regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista, promove uma ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados e amplia os instrumentos de supervisão à disposição da Susep.

Com a nova norma, as sociedades cooperativas de seguros, antes autorizadas a operar unicamente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação específica.

Ainda, a Lei cria a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas.

Com isso, a Lei soluciona a ausência de regulamentação que havia com relação à atuação das associações de proteção, que já operavam no mercado, sem que houvesse previsão legal a respeito dessa possibilidade. Com a nova lei, as associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep, para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.

Além disso, a nova legislação subordina os novos entrantes aos poderes de regulação e supervisão do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e da Susep, conforme já ocorre com os demais agentes do mercado segurador, de modo que eles só poderão atuar mediante prévia autorização da Susep, que avaliará os requisitos necessários para sua atuação no mercado.

O Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, na ocasião da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2024, destacou que “ao subordinar a atuação dos novos entrantes à regulação e à supervisão do CNSP e da Susep, a Lei criou as bases necessárias para que os novos operadores atuem dentro de regramentos pré-estabelecidos e sejam continuamente supervisionados pelo Poder Público, dando maior confiabilidade ao Sistema Nacional de Seguros Privados e garantindo uma maior proteção ao consumidor.”

A Lei promove, ainda, uma modernização significativa no Sistema Nacional de Seguros Privados, ao revisar os princípios do setor e incorporar objetivos como a proteção ao consumidor e a sustentabilidade socioambiental e climática. Adicionalmente, reforça a aplicação da regulação e supervisão proporcionais, levando em conta o porte, perfil de risco e relevância sistêmica das instituições, além de reconhecer legalmente as operadoras de infraestruturas (registradoras e SPOCs). Essas mudanças não apenas alinham o setor às melhores práticas internacionais, como também oferecem maior segurança jurídica ao mercado, tornando-o mais eficiente e competitivo.

Além disso, a Lei representa um marco no fortalecimento institucional da Susep, que passa a contar com poderes ampliados e mais bem discriminados para o exercício de sua função de supervisão e regulação do mercado. A previsão de sanções, incluindo a inabilitação de 2 (dois) a 20 (vinte) anos e multas de até R$ 35 milhões, reflete o foco na prevenção e na repressão de irregularidades. Além disso, a regulamentação prevê novos instrumentos, como termos de compromisso, medidas acautelatórias e a supervisão baseada na correção preventiva.

Ao buscar ampliar o mercado segurador, permitindo a comercialização de produtos de seguros por novos entrantes econômicos, gerando grande potencial para aumento da concorrência e crescimento do setor, a Lei Complementar nº 213/2025, juntamente com a Lei nº 15.040/2024 - Lei do Contrato de Seguro, publicada no último dia 10 de dezembro, consolida uma profunda reforma no mercado de seguros brasileiro, com o objetivo maior de expandir o acesso e o consumo de seguro no nosso país, em bases cada vez mais sólidas e estáveis.


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