Atividades incompatíveis com atestados apresentados podem gerar demissão por justa causa
FOTO: Pixabay
Especialista em direito do trabalho, o advogado Leonardo Petrucci, do Escritório Batistute Advogados, orienta o que as empresas devem fazer
O fim de ano está chegando e, com ele, uma série de festividades, desde confraternizações até período de férias. Muitas pessoas querem aproveitar um dia a mais e acabam apresentando atestados médicos para “ganhar” uma folga na empresa. O problema é que realizar atividades incompatíveis com o diagnóstico apresentado num atestado pode levar à demissão por justa causa, caso a empresa perceba, descubra ou consiga provar a inconsistência. Especialista em direito do trabalho, o advogado Leonardo Petrucci, do Escritório Batistute Advogados, orienta o que as empresas devem fazer.
“Quando um colaborador apresenta um atestado médico e é visto em festas, viagens ou outras atividades que não condizem com o diagnóstico do atestado apresentado, a empresa deve reunir as evidências e provas para poder fundamentar uma demissão por justa causa”, explica o especialista. Leonardo afirma que é comum as pessoas realizarem atividades que, teoricamente, são incompatíveis com a doença diagnosticada e apresentada num atestado. “Um exemplo é o caso da covid. Quando a pessoa apresenta um atestado de cinco dias de isolamento e é vista circulando no supermercado ou curtindo uma viagem, acaba gerando uma inconsistência.”
Nesses casos, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa porque a confiança entre empregado e empregador foi quebrada. Entretanto, é preciso uma ação rápida. “A comunicação da empresa ao colaborador deve ser feita assim que o funcionário retorna ao trabalho após o período de atestado”, afirma Leonardo. De acordo com o advogado, se a empresa aguarda dois ou três dias para fazer a comunicação, esse gesto pode ser entendido como uma anuência, como uma aceitação ou até um perdão pela situação registrada. “É importante não apenas tomar a decisão rápida, mas fundamentar a decisão.”
Claro que a empresa pode apenas dar uma advertência ao colaborador, dando uma segunda chance e sinalizando que está atenta a situações semelhantes que possam ocorrer no futuro. “Afinal, esse tipo de ação acontece não apenas em época de fim de ano, mas, também, em períodos de feriados prolongados ou de atividades concomitantes com as da família, como as férias escolares”, alerta Leonardo. Hoje em dia, é possível confirmar inconsistências não apenas se o colaborador for flagrado desenvolvendo atividade incompatível, mas, principalmente, por meio das redes sociais. “Se o funcionário publicar uma foto viajando enquanto deveria estar de repouso, já ajuda a fundamentar a demissão por justa causa.”
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