Corretor deve ficar atento às novas regras e prazos do Simples
Imagem de Raphael Silva por Pixabay
Os Corretores de Seguros devem ficar atentos às novas regras e prazos válidos para quem já está no Simples ou pretende ingressar no início do próximo ano. Segundo reportagem do portal “Jornal Contábil”,o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), trouxe novas orientações para o Regime Tributário em 2025. As empresas com irregularidades ou dívidas a pagar terão que regularizar sua situação até o dia 12 de fevereiro de 2025 para garantirem permanência no Simples Nacional.
Sobre o envio e atualização de Informações sobre as empresas com pendências, até hoje o processo de envio desses dados era menos automatizado e mais lento, havendo um rigor muito menor com os prazos pré-estabelecidos. Agora, contudo, ficou estabelecido que a Receita Federal enviará uma lista inicial de empresas para cada ente federativo até a próxima segunda-feira (09 de dezembro).
Cada estado deverá informar à Receita, até 31 de dezembro, quais são as empresas que possuem problemas, como dívidas tributárias e inconsistências cadastrais. Arquivos complementares podem ser enviados até 30 de janeiro de 2025.
O envio das informações será realizado exclusivamente pelo aplicativo que já está disponível no Portal do Simples Nacional. O acesso ao aplicativo é protegido por certificação digital.
Essa mudança causa um impacto extremamente positivo, tornando o processo muito mais seguro e padronizado, reduzindo erros e possíveis fraudes dentro do regime.
O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional ((DTE-SN) será uma ferramenta extremamente importante para o envio dos termos de indeferimento às empresas que possuem irregularidades.
O Portal do Simples Nacional disponibilizará ainda modelos padrão e orientação para garantir uma compreensão mais fácil sobre o processo de indeferimento, garantindo maior eficiência na comunicação entre os estados e empresas.
Segundo dados do Sebrae, há cerca de 21 milhões de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Desse total, 14 milhões são MEIs. Há ainda 7 milhões de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
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