PL dos contratos de seguro pode ser aprovado a qualquer momento
A Câmara pode aprovar a qualquer momento o Projeto de Lei 2597/24, que estabelece normas gerais em contratos de seguro privado. Para tanto, foi fundamental a apresentação, pelo novo relator da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nesta terça-feira (29), de um Parecer Preliminar de Plenário (PRLP). Essa ferramenta pode ser utilizada quando a matéria está em regime de urgência para a deliberação imediata, que é o caso do PL 2597/24.
O PRLP deve abarcar toda a matéria (proposição principal, apensadas, emendas, demais pareceres).
O Relator em Plenário também pode apresentar emendas à proposição, inclusive na forma de substitutivo.
Contudo, para acelerar a votação, o deputado Reginaldo Lopes abriu mão de apresentar emendas, manifestando em seu parecer a aprovação do substitutivo do Senado Federal no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor; na Comissão de Finanças e Tributação, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública; e, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
No relatório, o deputado Reginaldo Lopes destaca ainda que o substitutivo aprovado pelo Senado introduz inovações importantes. “Em primeiro lugar, ele proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora, uma medida que corrige práticas abusivas e proporciona mais segurança jurídica aos consumidores. Essa disposição é fundamental para fortalecer a confiança do público no setor, incentivando uma maior adesão a produtos de seguro. O projeto também cria um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação, um mecanismo que torna a identificação dos riscos mais transparente e permite a precificação adequada conforme o perfil de cada cliente. Este passo representa uma evolução na mitigação de riscos e na adaptação das coberturas às reais necessidades dos segurados”, pondera o relator.
Ele acrescenta ainda que, para promover o acesso à Justiça e à resolução de conflitos, o projeto permite que ações judiciais sejam ajuizadas em qualquer Estado do Brasil, independentemente do local de residência da seguradora, medida que democratiza o acesso à resolução de disputas contratuais.
Outro ponto significativo apontado por ele é o estabelecimento de prazos claros para o pagamento de indenizações. “Essa exigência visa garantir a previsibilidade e celeridade no cumprimento das obrigações das seguradoras, beneficiando tanto os segurados quanto o mercado”, frisa.
Por fim, o substitutivo estabelece que as leis brasileiras sejam aplicáveis a qualquer contrato de seguro firmado com seguradoras autorizadas a operar no Brasil, uma medida que fortalece a soberania jurídica do país e protege os consumidores em contratos que envolvem empresas multinacionais. “O mercado de seguros no Brasil tem como meta elevar sua participação para 10% do PIB até 2030, um objetivo alinhado aos níveis de países desenvolvidos. Para que esse crescimento se realize, é indispensável um ambiente regulatório moderno, capaz de atrair investimentos e ampliar o acesso a produtos de seguro para a população em geral. Diante de tais considerações, voto favoravelmente ao projeto, nos termos do Substitutivo do Senado Federal, por entender que ele trará benefícios significativos tanto para o setor de seguros quanto para a economia e a sociedade brasileiras”, conclui o deputado.
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