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Trabalhadores contratados em regime Pessoa Jurídica precisam estar atentos para garantir aposentadoria e direitos a benefícios do INSS

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Caso os pagamentos não sejam feitos corretamente profissionais correm riscos de desassistência

A prática conhecida como “pejotização”, que é quando um trabalhador é contratado no regime de pessoa jurídica, vem crescendo no Brasil. Segundo um estudo da Escola de Economia de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), 53% dos MEIs registrados no país trabalham, na verdade, como empregados assalariados. Outros dados que comprovam esse crescimento são do Infojobs, site que monitora vagas de empregos, que mostram que em abril de 2024, foram registrados 5,7 mil anúncios de vagas PJs no jobsite, um crescimento de 10,93% em comparação ao mesmo período de 2023.

Um dos pontos sensíveis dessa modalidade de contratação é o fato de que o trabalhador é o responsável por todas as contribuições previdenciárias, diferente do regime CLT, destaca a advogada especialista em previdência, Daniela Rocha.

“No regime CLT, o empregador retém uma parte do salário do empregado e faz a contribuição diretamente ao INSS, com base em faixas salariais progressivas, que vão de 7,5% a 14%. Além disso, a empresa também faz sua própria contribuição (a parte patronal) sobre o salário do trabalhador. Já no regime PJ, é o próprio trabalhador que deve cuidar da sua contribuição, seja como MEI ou como sócio de uma empresa”, explica.

MEI e ME tem diferentes contribuições

Para quem é MEI (Microempreendedor Individual), a contribuição é simplificada. O MEI paga uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo, além de pequenos valores de tributos estaduais e municipais, dependendo da atividade. “Essa contribuição garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros”, detalha Daniela.

Já para quem tem uma Microempresa (ME), as contribuições previdenciárias são mais complexas e seguem as regras do Simples Nacional ou de outros regimes tributários. “Nesse caso, ele pode escolher uma alíquota entre 11% e 20% do valor que declarar como rendimento (que deve estar entre o salário-mínimo e o teto do INSS). Esse valor garantirá o direito a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, auxílio-doença e outros”, completa a advogada. Além disso, a empresa também precisa pagar a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore de seus sócios e empregados. Nesse caso, o valor da contribuição pode variar de acordo com o faturamento da empresa e a opção tributária adotada.

Limitações das contribuições PJ

Embora as contribuições na modalidade pessoa jurídica garantam o acesso aos direitos da previdência, o trabalhador precisa ficar atento às diferentes modalidades. “Por exemplo, o MEI que paga 5% sobre o salário-mínimo só terá direito à aposentadoria por idade, e o valor da aposentadoria será baseado no salário-mínimo. Caso deseje uma aposentadoria mais alta ou outros tipos de aposentadoria (como por tempo de contribuição), o MEI deve complementar suas contribuições”, pondera Daniela. O empreendedor pode optar por pagar uma alíquota complementar de 15%, somando ao total 20% sobre o valor que desejar (entre o salário-mínimo e o teto do INSS).

“É importante que trabalhadores ME e MEIs mantenham suas contribuições em dia e dentro dos percentuais corretos. Para garantir uma aposentadoria mais vantajosa e o acesso a outros benefícios, como auxílio-doença, também é fundamental declarar rendimentos adequados e complementar o pagamento quando necessário”, sugere a especialista. Outra dica, é sempre monitorar o extrato previdenciário no portal Meu INSS, para verificar se as contribuições estão sendo computadas corretamente.


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