Oito dicas para quem ainda não ajustou a empresa às novas regras de proteção da saúde mental dos colaboradores
Eduardo Lemes_Salvia Saúde Corporativa
Identificação de riscos e plano de prevenção e controle precisam ser feitos até maio de 2025 para garantir atendimento à legislação
As empresas precisam correr contra o tempo para se adequarem às mudanças trazidas pela Portaria MTE 1419, que altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e estabelece um prazo de nove meses para que os empregadores incluam em seus programas de gestão de riscos ocupacionais questões relacionadas à saúde mental. As companhias devem identificar potenciais causadores de estresse e outros fatores que possam comprometer o bem-estar psíquico dos colaboradores e definir planos de ação para prevenir e diminuir o impacto dessas condições no ambiente de trabalho. O prazo final para adequação é 25 de maio de 2025.
Vice-presidente comercial da Salvia Saúde Corporativa, Eduardo Lemes tem mais de 13 anos de experiência no mercado de saúde ocupacional e já participou de diversos projetos de avaliação e acompanhamento das condições de trabalho em companhias de grande e médio porte. Ele dá oito dicas para quem ainda não se adaptou às novas regras e precisa se ajustar para garantir o bem-estar dos colaboradores e evitar as punições previstas na legislação,
*1. Promoção da Saúde Mental*
Realize workshops, campanhas de conscientização e atividades de bem-estar regularmente. Essas iniciativas criam um ambiente que favorece a saúde mental, incentivando comportamentos saudáveis e ajudando os colaboradores a equilibrarem suas demandas profissionais e pessoais.
*2. Prevenção de Problemas Mentais*
Identifique e mitigue os fatores de risco que contribuem para o desenvolvimento de problemas de saúde mental. Faça avaliações periódicas do ambiente de trabalho, gestão de estresse e sobrecarga, além de oferecer suporte psicológico preventivo, como programas de mindfulness e resiliência emocional.
*3. Assistência e Tratamento*
Garanta assistência psicológica e tratamento para colaboradores que precisam de apoio mais direcionado. Disponibilize acesso a psicólogos, psiquiatras e terapias, seja de forma presencial ou por telemedicina, para proporcionar suporte adequado tanto em fases agudas quanto crônicas de saúde mental.
*4. Gestão de Dados e Monitoramento*
Identificar padrões e áreas que necessitam de intervenção. Monitorar índices de absenteísmo, afastamentos por saúde mental e sinistralidade ajuda a empresa a entender a evolução da saúde mental e a ajustar as políticas preventivas e assistenciais de acordo com as necessidades.
*5. Capacitação dos Gestores*
Treine os gestores para detectar precocemente problemas e oferecer um ambiente de trabalho saudável. A capacitação deles para lidar com questões de saúde mental e oferecer suporte emocional aos colaboradores é vital para a criação de um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável.
*6. Integração com Programas de Saúde Ocupacional*
Integrar o programa de saúde mental com os programas de saúde ocupacional da empresa amplia o alcance das ações. Isso envolve alinhar os objetivos de saúde mental com iniciativas de ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e controle de atestados médicos, promovendo uma visão unificada do cuidado com o colaborador.
*7. Integrar a saúde mental ao PGR*
Fazer a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como fatores de estresse, pressões e cargas emocionais. Um programa de saúde mental integrado permite que a empresa identifique e trate esses riscos de forma adequada.
Prevenir afastamentos e absenteísmo por transtornos mentais, como ansiedade e depressão, que são causas frequentes de licença médica nas empresas. O acompanhamento contínuo possibilita ações proativas antes de agravar o quadro dos colaboradores.
Obedecer à legalidade ligada ao ambiente de trabalho, reduzindo custos com a gestão adequada dessas questões, o que impacta a diminuição do índice de sinistralidade do plano de saúde da empresa.
*8. Realize Auditorias Internas*
Para garantir a eficácia do PGR, realize auditorias internas regulares. Estas auditorias ajudam a monitorar as ações implementadas e permitem ajustes que assegurem a conformidade com as normas vigentes.
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