Brasil,

STJ define que incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aline Moura
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Washington Barbosa - Divulgação Washington Barbosa - Divulgação

Julgamento do Tema 1.252 reconhece natureza remuneratória do benefício e amplia base de cálculo previdenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que incide contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.252, e estabelece que o adicional de insalubridade possui natureza remuneratória, e deve ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

O julgamento de um recurso repetitivo pelo STJ possui caráter vinculante para todos os órgãos da Justiça Federal e demais instâncias. Isso significa que, enquanto o tema está em julgamento, todos os processos sobre o mesmo assunto ficam parados. Após a decisão, ela deve ser seguida por todos os tribunais, agilizando o procedimento do judiciário e uniformizando a interpretação da lei.

Segundo o mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa, a decisão acaba com a discussão sobre a natureza remuneratória do adicional de insalubridade, que vinha gerando incertezas jurídicas há anos. “Com essa definição, fica claro que o adicional, por ser pago de maneira habitual, deve incidir na contribuição previdenciária devida pelos empregadores.”

Ao julgar o Tema 1.252, o STJ pôs fim à discussão sobre a natureza do adicional de insalubridade. “A lei determina que a contribuição previdenciária incide apenas sobre verbas de natureza remuneratória e pagas habitualmente. Com a decisão, o adicional de insalubridade, que é pago de forma contínua ao trabalhador exposto a condições insalubres, foi claramente classificado como remuneratório”, explica Barbosa.

Até então, muitas empresas não computavam o adicional de insalubridade na base de cálculo da contribuição previdenciária. "Por exemplo, se um empregado recebia um salário de R$ 6 mil, sendo R$ 1 mil de adicional de insalubridade, a contribuição previdenciária era calculada apenas sobre os R$ 5 mil. Agora, com a nova tese, a contribuição será sobre os R$ 6 mil", esclarece o especialista.

Sobre as consequências econômicas da decisão, tanto para as empresas quanto para o sistema previdenciário, Barbosa pondera: "Por um lado, isso aumenta o custo Brasil, elevando as despesas dos empresários e o custo de contratação. Por outro, essa medida pode aumentar a arrecadação da previdência social, que enfrenta déficits significativos. Embora a medida seja onerosa para os empregadores, ela pode trazer benefícios ao sistema previdenciário, reduzindo o déficit e, consequentemente, o custo para o tesouro nacional’, conclui o especialista.

Fonte:
Washington Barbosa: especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.

Sobre a M2 Comunicação Jurídica

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar