Brasil,

Nome semelhante de empresas não configura grupo econômico

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Revista Cobertura
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Decisão do TJ-SP pode abrir um precedente importante em relação à apresentação de documentos usados como provas em processos judiciais

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pode abrir um precedente importante em relação à apresentação de documentos usados como provas em processos judiciais e inaugura o debate sobre a importância do consumidor se certificar sobre a empresa com a qual está fazendo negócios.

Uma companhia brasileira do ramo de seguros foi arrolada em uma ação na Justiça por um consumidor que fez negócio com uma companhia estrangeira que tinha o nome semelhante da brasileira. Como teve sua operação frustrada, acionou a companhia daqui na Justiça, alegando se tratar do mesmo grupo econômico.

O advogado Felipe Horwath, do escritório Santos e Santana Advogados, que representou a empresa nacional, explica que o consumidor celebrou um contrato de investimento no valor de US$ 44 mil na Generali International, que foi posteriormente adquirida pela empresa Utmost. “Com o seu investimento frustrado, o consumidor fez uma associação com a Generali Seguradora do Brasil, que é uma seguradora nem comercializa esse tipo de produto de investimento, e entrou com demanda contra empresa brasileira”, explica o advogado.

“O produto adquirido pelo reclamante era denominado apólice e como a Generali do Brasil é uma seguradora, ele concluiu que se tratava da mesma empresa. Em decisão interlocutória, o juízo impôs uma multa pela não apresentação das provas, mas conseguimos afastar em sede de agravo de instrumento”, explica Horwath.

Em julgamento definitivo, o magistrado reconheceu que o reclamante não demonstrou qualquer vínculo jurídico com a seguradora e julgou prejudicada a medida processual de produção antecipada de provas, o que foi confirmado pelo tribunal.

Para ele, a decisão é importante porque é comum que se seja usada regra do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que prevê o princípio do dever de informação e a inversão do ônus da prova – determinando que a empresa junte documentos comprovando que não é responsável. “Há casos em que a multa chegou a R$ 100 mil por documento que não conseguia fazer prova”, comenta.

“O entendimento confirmado pelo TJSP representa uma conquista para o setor de seguros, pois reassegura a impossibilidade de compelir seguradora brasileira a apresentar documentos referentes a contrato firmado por empresa estrangeira, sem qualquer vínculo jurídico com a empresa brasileira, evitando a responsabilização indevida, além de reafirmar a necessidade de o consumidor se atentar com qual empresa o contrato é de fato firmado”, afirma o advogado.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar