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Entenda como funciona a aposentadoria por Invalidez: critérios, procedimentos e recomendações

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Priscila Rodrigues
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Em alguns casos o benefício pode ser interrompido, confira quais situações o segurado deve se enquadrar

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao segurado do INSS que está permanentemente incapaz de realizar qualquer atividade profissional, sem a possibilidade de reabilitação para outra função. Até fevereiro de 2024, foram concedidos cerca de 9.491 benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente no Brasil, segundo dados do boletim estatístico mensal da Secretaria Geral de Regime Geral de Previdência Social.

Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos. São eles:

Qualidade de Segurado: o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo que o segurado mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir).

Período de Carência: é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, onde a carência não é exigida.

Incapacidade Permanente: a incapacidade deve ser total e permanente, comprovada por meio de perícia médica do INSS.

De acordo com a advogada Daniela Rocha, especialista em Previdência Social, a aposentadoria por invalidez é indicada quando há incapacidade permanente, ou seja, “quando o segurado está incapaz de realizar qualquer atividade profissional e não há possibilidade de reabilitação para outra função”, disse. Ela também frisa que outra possibilidade é quando há uma doença grave “isso quer dizer que, condições como câncer, cegueira, AIDS, entre outras doenças graves e irreversíveis, geralmente levam à concessão do benefício, desde que a perícia médica do INSS confirme a incapacidade total e permanente”, destaca.

Benefício pode ser revogado

Porém, diferente do que muitos pensam, a aposentadoria por invalidez não é necessariamente vitalícia. Há alguns casos em que as pessoas podem perder o benefício. Um exemplo é quando ocorre a reabilitação para o trabalho. “Se a perícia médica do INSS verificar que o beneficiário recuperou a capacidade para o trabalho, total ou parcialmente, o benefício será cessado”, explica Daniela. Outras situações que podem levar a perda ou suspensão da aposentadoria por invalidez são o não comparecimento, sem justificativa, à Perícia Médica, que é realizada após convocações periódicas do INSS, e volta ao trabalho, quando o beneficiário exerce outra atividade remunerada.

O INSS informou no último dia 5, que o governo fará um pente-fino dos benefícios temporários. O foco está em irregularidades em benefícios assistenciais, com o cruzamento de dados para detectar possíveis rendas, cadastro desatualizado, ausência de perícia por mais de 2 anos, entre outras.

A advogada Daniela Rocha destaca pontos importantes para os segurados que buscam a aposentadoria por esta modalidade. “Estar com a documentação médica completa é essencial, então mantenha todos os laudos, exames, relatórios médicos e atestados atualizados e detalhados, comprovando a incapacidade; garanta que suas contribuições ao INSS estejam regulares e em dia para evitar problemas na concessão do benefício; atenda às convocações do INSS para perícia médica. É importante comparecer e levar toda a documentação médica pertinente ", frisou.


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