Brasil,

Campanhas de incentivo ilegais podem ser consideradas suborno

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Késia Souza
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Para evitar a insegurança jurídica, empresas devem investir em programas de incentivo bem estruturados com critérios de elegibilidade transparentes

As campanhas de incentivo a vendas ou para bater determinada meta são estratégias eficazes na gestão de pessoas e contribuem para o engajamento e os motivar times por meio de premiações e diversas modalidades de reconhecimento, como bônus, promoções, comissões, entre outros. É uma prática conhecida como marketing de incentivo, uma tendência que ganhou força no Brasil. Estudo divulgado pela Mark UP revelou que esse mercado cresceu 86% entre os anos de 2021 e 2022. Daniel Moreira, CEO da Hub4pay, fintech de pagamentos especializada em premiações digitais, alerta que as empresas devem ter uma atenção especial aos aspectos jurídicos antes de lançar campanhas promocionais e de incentivo.

“As práticas de incentivo são utilizadas em variados setores para motivar comportamentos ou performances desejáveis, tais como melhorias na produtividade dos funcionários, aumento de vendas ou fidelidade de clientes. No entanto, quando mal implementadas ou executadas sem o devido cuidado legal, podem resultar em sérios riscos jurídicos. Quando mal planejadas ou implementadas sem considerar a legislação aplicável, as práticas de incentivo podem levar a violações legais e serem consideradas suborno, fraude e conflitos de interesse. Essas violações podem resultar em sanções legais severas, incluindo multas e danos à reputação da empresa”, aponta Daniel Moreira.

Moreira explica que a chamada “Lei Anticorrupção” (Lei nº 12.846/2013) baliza as campanhas de incentivo. As atividades realizadas sem o devido amparo legal podem ser interpretadas como atos de corrupção, como suborno, fraude ou outras ações ilegais que visem a obtenção de vantagens indevidas. Vale destacar que as consequências de realizações de premiações ilegais podem incluir multas, sanções regulatórias, danos à reputação, perda de licenças comerciais e, em casos extremos, prisão para indivíduos envolvidos em práticas corruptas.

“É necessário estabelecer políticas claras e robustas de compliance, realizar treinamentos regulares com funcionários e parceiros, e implementar sistemas eficazes de monitoramento e auditoria para garantir que todas as práticas de incentivo estejam em conformidade com a lei. Para evitar cair numa armadilha legal, é importante que as empresas implementem programas com critérios transparentes para a atribuição de incentivos, bem como acompanhem o andamento para evitar abusos e mantenham o foco em recompensar verdadeiros desempenhos sem comprometer ética ou legalidade”, orienta o CEO da Hub4pay.

Tecnologia e segurança jurídica

As diversas possibilidades de premiações demonstram a criatividade no reconhecimento do destaque individual, com prêmios que vão desde brindes, viagens e até dinheiro, sendo destinados àqueles que contribuem na criação de novos projetos, vendas ou na conquista de clientes. De acordo com levantamentos da Hub4pay, quem premia com a plataforma economiza 15 horas por mês de trabalho. Isso porque, através de seu sistema integrado e dinâmico, que centraliza todas as funcionalidades necessárias em um único lugar, a gestão e distribuição de prêmios é otimizada, o que se traduz em uma redução do esforço e tempo despendido pelas empresas neste processo.

O cuidado com a segurança jurídica é um dos pilares do desenvolvimento da tecnologia de premiação, explica Daniel. “Nossa tecnologia de distribuição de pagamentos assegura que todos os aspectos legais sejam cumpridos com facilidade, proporcionando uma ativação descomplicada para os usuários e garantindo a eficácia na execução dos pagamentos e distribuição de prêmios, assegurando uma gestão de premiações eficiente e segura”.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar