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A transação tributária como alternativa à condenação de multas milionárias na Previdência Social

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vitoria Rodrigues
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Efetuar o pagamento previdenciário é um dever inerente a todos que exercem atividade econômica. E, a falta do repasse de valores ao Estado acarreta a responsabilização da parte em ações de execuções fiscais promovidas pelo Estado, uma vez que, é uma atribuição legal da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a cobrança de débitos tributários previdenciários vencidos e não pagos quando apurados pela RFB (Receita Federal do Brasil).

Além das implicações fiscais, a inadimplência ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reverbera consequências criminais, delito este disciplinado pelo artigo 168-A do Código Penal.

A infração mencionada consiste em deixar de repassar à Previdência Social contribuições recolhidas dentro do prazo legal, sob pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além de multa.

Mas, apesar da penalidade imposta, ao consultar aplicativo viabilizado pela PGFN, denominado Dívida Aberta, é possível identificar as principais empresas devedoras da previdência na sua região, em valores astronômicos.

Em contrapartida, devido à esta postura, o Estado tem investido na recuperação de crédito, principalmente, previdenciário. Assim, desde a sua implementação, a recuperação em questão totalizou em R$ 630,8 bilhões de reais, nos últimos anos, conforme dados publicados pelo Ministério da Fazenda.

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao/divida-ativa-previdenciaria

Isso porque, a alternativa proposta busca práticas menos litigiosas e, portanto, menos burocráticas. Além de se tornar um forte aliado da tecnologia, que vem desempenhando papel crucial na recuperação de ativos e na eficiência da Administração Pública.

Frente ao novo panorama, é essencial que as empresas busquem meios de regularizar a situação, pois a tendência é que malabarismos fiscais sejam cada vez menos aceitos e devedores sejam compelidos a pagar o que devem.

Neste cenário, a transação tributária se mostra a perfeita saída, tendo em conta que visa incentivar empresas a quitarem seus débitos sem comprometer a saúde financeira da companhia, permitindo negociações vantajosas para a liquidação e o parcelamento das dívidas.

Em linhas gerais, a proposta foi regulamentada por intermédio de Medida Provisória nº 889/2019 e convertida na Lei nº 13.988/2020 estabelecendo requisitos e condições para que a União, suas autarquias e fundações promovam a transação de créditos de natureza tributária e não tributárias, sintetizando o número de demandas neste sentido e aumentando a arrecadação, de modo a proporcionar uma alternativa razoável à regularização das obrigações fiscais. Especialmente no que tange ao custo da promoção de execuções fiscais, pois o retorno financeiro é desvantajoso em relação ao investido.

A ideia é que, com o parcelamento da dívida, o negócio perpetrado receba um desconto no valor total que seja benéfico, observada a saúde financeira do estabelecimento, evitando-se, assim, quaisquer cobranças alusivas e certidões positivas de débitos capazes de ensejar problemas fiscais reverberados por bloqueio de bens.

Sobre o autor:

Ariane Laura da Silva - Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Santos, pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBET e advogada associada ao Escritório Vigna Advogados Associados, na cidade de São Paulo/SP.

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.


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