Brasil,

Aprovado convênio do SUS com entidades privadas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui no Estatuto da Pessoa Idosa a previsão para o atendimento ambulatorial de pessoas idosas em entidades privadas, contratadas ou conveniadas, que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente, a referida lei garante ao idoso acesso universal e igualitário a serviços de saúde pelo SUS. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, esse atendimento pode ocorrer em ambulatórios, unidades geriátricas ou na própria residência do idoso.

Relatora, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 761/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), na forma de um novo texto (substitutivo), que corrige apenas aspectos de técnica legislativa.

“Com a publicação da Lei 13.204/15, a observação de que as entidades privadas de atendimento ambulatorial ao idoso deveriam ter registro de utilidade pública, como constava no projeto, perdeu o sentido”, explicou.

De acordo com a legislação brasileira, a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar (Lei 8.080/90) por meio de contrato ou convênio.


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