Brasil,

Saiba o que é insolvência empresarial e como reagir a ela

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Cintia Vegas
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Marcos Alexandre Tadeu de Oliveira Lopes - Divulgação Marcos Alexandre Tadeu de Oliveira Lopes - Divulgação

A insolvência é regulada principalmente pela Lei 14.112, de 2020, conhecida como a Nova Lei de Falências, que estabelece o marco legal para a reestruturação e a recuperação das empresas com dificuldades financeiras

No meio empresarial, a estabilidade financeira é o fator mais importante para as organizações terem sucesso e apresentarem crescimento sustentável. Porém, nem sempre é possível evitar as crises econômicas, que podem levar à insolvência empresarial. Esta ocorre quando uma empresa entra em estado de incapacidade de cumprimento das suas obrigações financeiras devido a um desequilíbrio entre as contas a pagar e a capacidade de pagamento. Esse cenário não apenas afeta a liquidez da organização, mas também coloca em risco a sua existência a longo prazo.

A insolvência é regulada principalmente pela Lei 14.112, de 2020, conhecida como a Nova Lei de Falências, que estabelece o marco legal para a reestruturação e a recuperação das empresas com dificuldades financeiras, bem como o processo de falência para aquelas que não têm condições de superar suas dívidas.

“É importante destacar que não se pode confundir insolvência empresarial com falência, ainda que sejam termos parecidos. A insolvência é declarada quando não se possui ativos suficientes para cobrir os seus passivos e a sua declaração requer ação judicial específica, com a necessidade de assistência de um advogado”, diz o advogado especialista em gestão de seguros, Marcos Alexandre Tadeu de Oliveira Lopes, que atua no escritório Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica, em Curitiba. “Já a falência é o processo no qual é reconhecido que as dívidas não poderão ser pagas. Assim, é realizado um pedido judicial para que a empresa encerre as suas atividades”.

Para evitar surpresas desagradáveis, é imprescindível que os empresários estejam atentos a sintomas que costumam aparecer quando a empresa está caminhando para uma situação de insolvência. Os principais sinais podem ser dificuldades de fluxo de caixa, endividamento crescente, queda nas vendas de produtos ou serviços, atrasos nos pagamentos e alta inadimplência de clientes.

“Constatada a insolvência, ou seja, identificados seus sinais precursores, é importante uma atitude proativa e estratégica para buscar soluções e evitar o pior cenário, pois a insolvência é um dos últimos passos da empresa. Nesse sentido, o empresário deverá realizar um diagnóstico financeiro de sua empresa, que consiste em um profundo estudo sobre as finanças da empresa”, explica Marcos. “É preciso ainda buscar consultores, tanto financeiros como jurídicos, especializados em reestruturação e reorganização da empresa. Por fim, deverá ocorrer uma negociação com todos os credores, com planos de pagamentos, para aliviar o fluxo de Caixa”.

A recuperação judicial poderá ser um último recurso, capaz de oferecer à empresa uma oportunidade para reestruturar suas dívidas sob a proteção da lei, permitindo a continuidade das operações. “A insolvência empresarial é uma realidade desafiadora, mas não significa necessariamente um fim. Porém, a superação das dificuldades e a retomada do caminho do crescimento exige transparência, planejamento e ação proativa diante dos primeiros sinais de problemas. Os empreendedores e gestores devem encarar a possibilidade de insolvência como uma oportunidade para reavaliar, reestruturar e revitalizar suas empresas”.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar