Brasil,

CNseg defende ajustes no PLP da Reforma Tributária em audiência na Câmara dos Deputados

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  CNseg
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

O diretor Técnico e de Estudos da CNseg, Alexandre Leal, participou na manhã desta terça-feira, dia 11, na Câmara dos Deputados, em Brasília, de reunião do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária, para apresentar as propostas de ajuste ao PLP 68 elaboradas pela Confederação Nacional das Seguradoras.

Alexandre Leal informou que essas propostas foram elaboradas com base em um “diálogo constante” com representantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) e do próprio Congresso.

Para algumas das propostas da CNseg, informou ele, já há consenso com a SERT sobre a necessidade de ajustes no texto do projeto. São elas:

A dedução dos cancelamentos e restituições, bem como de benefícios, sorteios e afins, da base de cálculo das operações das empresas de previdência privada e capitalização, pois não se trata de receitas dessas empresas, mas valores devolvidos ou pagos aos seus clientes;

A não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) sobre os ativos livres das empresas de previdência e capitalização, pois não estão vinculados a nenhuma obrigação dessas empresas;

A possibilidade de tomada de crédito por parte das pessoas jurídicas que adquirem títulos de capitalização, visto que as empresas sujeitas ao regime do IBS e da CBS se utilizam de títulos de capitalização na condução de seus negócios;

Ajustes nas obrigações acessórias dos títulos de capitalização, uma vez que, em algumas situações, o detentor do título não é conhecido no momento da venda; e

A exclusão do IBS e do CBS de sua própria base de cálculo, pois, da forma como o seguro é tributado, não é possível saber, a priori, o valor do imposto que incidirá, visto que isso depende da sinistralidade da carteira, sendo necessário um ajuste nessa base de cálculo para exclusão dos tributos, que não podem incidir sobre si mesmos.

Alexandre Leal também indicou as propostas da CNseg sobre as quais anda não se chegou a um consenso com a SERT. São elas:

A isenção de tributos sobre o Seguro Rural, pois, apesar de o Decreto Lei 73/66 já prever a isenção plena de tributos, isso não está previsto na emenda constitucional, nem no PLP 68;

A isenção de tributos sobre os seguros de vida e de invalidez, tanto nas carteiras de seguro, como nas de previdência, pois é de consenso que não se deve tributar a poupança e o seguro de vida é um instrumento de criação de poupança de longo prazo; e

A não incidência de IBS e CBS sobre as receitas financeiras das seguradoras e operadoras de planos de saúde, pois essas receitas não são oriundas da venda de bens ou serviços. A receita a ser tributada pelo IBS e pela CBS é aquela que advém dos prêmios de seguros. A receita financeira deve ser tributada apenas pelo IRPJ e CSLL.

A participação do diretor da CNseg na audiência pode ser assistida na íntegra no vídeo abaixo

https://youtu.be/_s7rMncOawI


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar