Proposta aumenta pena por fraude no seguro saúde
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A pena para o crime de estelionato deverá ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, ou pessoa jurídica de direito público ou privado que opere plano de assistência à saúde. É o que estabelece o projeto de lei que altera o Código Penal e que está sendo analisado na Comissão de Constituição e de Cidadania da Câmara. “Há grande número de fraudes nos procedimentos de reembolso, de consultas e exames que nunca existiram, a prática de reembolso sem desembolso, fragmentação de valores de consulta para burla contratual, entre outras fraudes”, argumenta o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG).
Ele acrescenta que os fraudadores estão, inclusive, criando empresas de fachada que não existem no endereço físico e utilizando interpostas pessoas como beneficiários, bem como prestadores de serviços médicos falsos.
O deputado cita ainda um estudo realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) segundo o qual cerca de R$ 28 bilhões dos gastos das operadoras em 2017 se devem a fraudes e procedimentos desnecessários.
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