Brasil,

Setor securitário tem quase 400 mil processos em tramitação no Poder Judiciário

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Priscila Botelho
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Mírian Mírian

O setor securitário do Brasil enfrenta um desafio preocupante com quase 400 mil processos em tramitação nos tribunais em todo o país, segundo dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa crescente litigação não apenas representa um ônus financeiro significativo para as companhias de seguros, mas também ameaça o crescimento e a eficiência do segmento. Para que se tenha noção do cenário desafiador, em 2022, foram registradas 173.419 ações judiciais contra as companhias de seguros, de acordo com o CNJ. Esses números representam uma tendência preocupante para o segmento e revela a urgência de buscar outras formas para encerrar controvérsias. “O segmento teve um crescimento no último ano, tem uma participação importante no PIB e pode seguir em ascensão. Por isso, é importante conscientizar as companhias de seguros sobre os impactos negativos de uma ação judicial. Além de afetar diretamente as seguradoras, os valores resultantes das indenizações podem prejudicar todo o setor”, alerta Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da MediarSeg.

A morosidade do sistema judicial pode retardar a resolução de disputas, causando frustração às partes envolvidas e prolongando a incerteza em relação aos resultados. “Os contratos com as companhias de seguros, normalmente, são de longa duração. Não é benéfico para a seguradora perder clientes por causa de uma controvérsia. Diante desse cenário, as companhias de seguros devem considerar a mediação extrajudicial online como uma maneira eficaz para a resolução de conflitos. A mediação oferece uma série de benefícios que podem ajudar a preservar recursos financeiros, acelerar a resolução de disputas, proteger a reputação das empresas de seguros e preservar a relação contratual entre seguradora e segurado”, explica a mediadora.

Para Alessandra Silva, advogada e gerente operacional da MediarSeg, além dos benefícios diretos para as seguradoras, a adoção da mediação também contribui para o bom funcionamento do Poder Judiciário. “As companhias que adotarem a mediação extrajudicial online como forma de finalização de disputas, estará aliviando a sobrecarga de processos e permitindo que os tribunais se dediquem aos casos de maior complexidade. Sendo assim, temos uma ferramenta de pacificação que atende de maneira satisfatória todos os envolvidos, segurado, seguradora, advogados e o próprio Poder Judiciário ", esclarece a gerente operacional.

A crescente litigância no setor securitário do Brasil representa uma ameaça real ao crescimento e à eficiência do segmento. No entanto, a mediação extrajudicial online oferece uma solução eficaz para resolver disputas de forma prática e humanizada. “As companhias de seguros devem considerar a mediação como a escolha preferencial para evitar os custos dos processos judiciais e, ao mesmo tempo, contribuir para um sistema judicial mais ágil e eficaz. Não estamos falando apenas de uma forma de finalizar processos, trata-se de uma ferramenta de pacificação social capaz de melhorar a experiência do cliente e ainda contribuir para a mudança de cultura no Brasil”, revela a diretora da MediarSeg.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar