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PL propõe regras mais rigorosas para coparticipação e franquia

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A crise na saúde suplementar ganhou mais um componente com a apresentação do projeto de lei de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que propõe regras mais rigorosas para que as operadoras possam cobrar coparticipação e franquia.

De acordo com a proposta, que altera a chamada “Lei da Saúde” (9.656/98), a coparticipação não poderá ser cobrada em forma de percentual nas hipóteses de: internação domiciliar (home care) em substituição à internação hospitalar; e cobertura de medicamentos prescritos pelo médico assistente durante a internação domiciliar.

Segundo o deputado, dados da ANS indicam que a franquia e a coparticipação são amplamente usadas pelo mercado de planos de saúde. “Cerca de 50% dos beneficiários possuem contrato com pelo menos um desses mecanismos de regulação. A Lei 9.656/98 determina que, para que a operadora possa cobrar coparticipação e franquia, esses mecanismos deverão constar, expressamente, dos contratos, regulamentos ou condições gerais dos planos e seguros de saúde. A ANS elaborou a Resolução normativa 433 para atualizar a regulação sobre o tema e estabelecer limites e parâmetros. No entanto, após muitas discussões, essa norma foi revogada com efeitos retroativos, de forma que está vigente a Resolução do CONSU n° 8, de 1998, que veda o fator moderador em forma de percentual por evento, com exceção das definições específicas em saúde mental”, observa o autor do projeto.

Ele acrescenta ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou essa regra ao entender que é ilegal a cláusula de plano de saúde que preveja a cobrança de coparticipação, em forma de percentual, na hipótese de internação domiciliar (home care) substituta da internação hospitalar não relacionada à saúde mental.


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