Brasil,

Contrato de Compra e Venda Internacional – Incoterms

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vitoria Rodrigues
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Quando tratamos de contrato de compra e venda internacional, seja para exportação ou importação de mercadoria, se faz necessário respeitar as regras criadas pelos Incoterms - International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio.

Os Incoterms defini os direitos e obrigações entre importador e exportador, estabelecendo, por exemplo, quem arca com os custos de frete, de que forma será feita a entrega das mercadorias e quem deve contratar o seguro, tornado o comércio exterior padronizado.

Assim, os Incoterms são um conjunto de regras do comércio internacional que surgiram em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio (CCI). Desde então, diversas alterações foram feitas em relação às formas contratuais.

Os Incoterms devem ser aplicados sempre que houver transporte de carga entre países. O contrato é feito conforme os termos padronizados dos Incoterms, a fim de que todas as combinações sejam expostas de maneira clara e objetiva.

Ao estabelecer as obrigações e direitos do comprador e do vendedor, os Incoterms determinam os níveis de responsabilidade de cada parte, prevendo quem será encarregado de cada estágio do transporte das mercadorias.

Essas regras, no entanto, se aplicam apenas ao importador e ao exportador. Outros agentes de comércio exterior, não são contemplados pelos Incoterms.

Atualmente, os Incoterms oferecem 11 termos divididos em 04 categorias, cada um representando um tipo de acordo diferente.

É de extrema importância ressaltar que os Incoterms não substituem o contrato de compra e venda e não regulam, por exemplo, sobre especificações das mercadorias, preços, soluções em caso de violação do contrato, imposição de penalidades, direito de propriedade intelectual, método/local/lei para resolver disputas, entre outros aspectos de suma importância.

Portanto, os Incoterms são de extrema importância, pois reduzem conflitos entre importadores e exportadores, porém não substituem o contrato de compra e venda internacional, o qual estabelecerá outros aspectos importante da relação.

Sobre o autor

Mayara Leite de Barros Stahlberg – Advogada, pós-graduanda em Direito dos Contratos na Fundação Getúlio Vargas/SP, especializada em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP.

Atuando como Coordenadora da área de Contratos no Vigna Advogados. Leciona treinamento de gestão de contratos para empresas e realiza análise estratégica da área consultiva onde engloba diversos temas das áreas contratual e cível, tendo ainda especialização nos segmentos da área civil estratégica, judicial e extrajudicial.

Sobre o escritório

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar