Brasil,

Quer evitar a penhora de bens em processos judiciais? Há um seguro que pode ajudar

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Flávio Costa
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Lama Ibrahim Lama Ibrahim

O seguro garantia judicial é um excelente aliado para as empresas, possibilita a redução de suas despesas, a não paralização de suas atividades e pode evitar a penhora de bens

O seguro garantia judicial, explica a Superintendência de Seguros Privados (Susep), garante o pagamento de valores que, porventura, o tomador precise fazer ao longo do trâmite de processos judiciais, sejam trabalhistas, tributários, de execução, cíveis.

Essa modalidade de seguro pode ser uma excelente aliada para as empresas, pois possibilita a redução de despesas, a não paralização de atividades, e pode evitar a penhora de bens.

O tomador do seguro judicial será o devedor em ação judicial. É quem, efetivamente, paga o prêmio do seguro. Já o segurado é o credor da obrigação pecuniária objeto da lide, portanto, o beneficiário da apólice contratada.

O devedor opta pela contratação como alternativa ao depósito judicial que venha a ter que realizar na demanda em curso, ou seja, em substituição aos pagamentos em dinheiro, caução, ou penhora de bens.

Ao optar pela contratação, no início ou no curso do processo judicial, a empresa evita congelar seus ativos, dando normal continuidade ao negócio. É uma ferramenta que permite fazer frente aos débitos a que porventura venha a ser demandada, sem precisar mexer no fluxo de caixa.

O que se destaca é que, com o advento do Tema 677, do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de uma garantia a ser dada no processo, ele não afasta mais a incidência dos juros de mora e correção monetária sobre o débito garantido. Todavia, isso seria para qualquer forma de garantia do juízo, prevalecendo quanto ao seguro garantia os benefícios de salvaguardar a atividade da empresa enquanto perdura o litígio.

Um exemplo comum às organizações é a possibilidade de, no âmbito dos processos trabalhistas, os depósitos recursais com valores expressivos, poderem ser substituídos pelo seguro garantia judicial. O atrativo é a possibilidade de a empresa poder seguir com sua operação sem comprometer o caixa.

Considerando a alta demanda da contratação dessa modalidade de seguro, algumas seguradoras têm realizado a venda online, o que é um facilitador para a agilidade da emissão das apólices

A precificação do seguro é de acordo com a matéria (cível, fiscal, trabalhista), de 0,5% a 2,5% sobre o valor envolvido, isto é, com base no risco assumido, além do prazo total de vigência da apólice.

O seguro garantia judicial é uma alternativa muito eficaz no cenário econômico e financeiro do país, respaldado pela lei, que vem sendo amplamente aceito pelo Judiciário, viabilizando a manutenção da saúde das empresas e a segurança jurídica de todas as partes envolvidas no processo.

*Lama Ibrahim é sócia e advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar