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Lei do Bem – Empresas têm prazo maior para utilizar do benefício

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação prorrogou, por meio de portaria, o prazo com possibilidade que as empresas façam sua opção por utilizar os benefícios da Lei do Bem.

Segundo a publicação, excepcionalmente, no ano de 2023 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2022, a obtenção do benefício poderá ser feita até o dia 30 de setembro de 2023. Essa data é a limite para o envio das informações das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais mediante o Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D).

Segundo Sidirley Fabiani, fundador da Gestiona, Pesquisador e Professor nas áreas de Inovação e Empreendedorismo: “Essa é uma oportunidade de ouro para empresas no lucro real, que tiveram lucro fiscal em 2022 e que investem em (quase) qualquer tipo de inovação (produto, processo, software, serviço).

O especialista explica que as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo.

Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou, na outra ponta, ao fechamento do negócio.

Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1. estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2. desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3. tenham lucro fiscal no exercício vigente; 4. possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).

Dessa forma, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base) que resulta num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D e geração de patentes, o que torna as empresas mais competitivas no mercado global e gera o crescimento da economia brasileira.


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