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Open Insurance: prazo maior para se adequação

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Camara-e.net
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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A implantação das fases do Open Insurance, sistema aberto de compartilhamento de dados do setor de seguros, foi prorrogada em normativas publicadas em 1º de agosto. Com isso, os participantes do setor de seguros terão um prazo maior para se adequar e implementar as inovações necessárias para o funcionamento efetivo do sistema.

Segundo o vice-presidente de Tecnologia e Inovação da Fenacor, Leonardo Elias, que coordena o Comitê do Open Insurance da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), principal entidade brasileira representativa da economia digital, e presidente a Via Internet Insurance Consulting, a implantação do Open Insurance é essencial para democratizar a oferta de seguros ao consumidor e baratear os custos. "A camara-e.net defende o desenvolvimento da economia digital como um todo, inclusive no setor de seguros, e tem contribuído para sua implantação por meio do Comitê de Open Insurance, que reúne diferentes atores desse setor, em um ambiente plural de debates", afirma Elias.

O Open Insurance propõe um mercado de seguros aberto, no qual há o compartilhamento de informações de clientes, com seu consentimento, entre os participantes do setor. O objetivo é o mesmo que se tem no sistema de Open Banking: ofertar serviços e produtos aos clientes de forma mais assertiva e de acordo com as suas necessidades, a partir do compartilhamento consensual de dados. A Susep é a reguladora e fiscalizadora do ecossistema.

A Fase 3 do Opin permite que seja criada a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC), na qual as corretoras de seguros podem se credenciar. Essa é a fase em que os consumidores e toda a cadeia de valor realmente poderão usufruir dos benefícios do sistema aberto de seguros. Por isso, a camara-e.net está atuando junto a stakeholders para viabilizar que a implementação dessa fase ocorra o mais breve possível.

A Resolução do CNSP determina que a data final para a implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços não poderá ultrapassar 29 de novembro de 2024.

Já o texto da Circular 693/23 prorroga para 30 de agosto de 2024 o prazo limite para que as sociedades participantes decidam sobre a estrutura definitiva responsável pela governança. A decisão deverá ser submetida à Susep.


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