Atendimento de procedimentos fora do rol da ANS serão analisados para Judiciário do ES, dia 4/8, 9h
O presidente do IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito de Saúde Suplementar e consultor jurídico nacional da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS), José Luiz Toro da Silva, analisa o atendimento de procedimentos foral do rol da ANS determinado pela Lei 14.454/22 para integrantes do Poder Judiciário do Espírito Santo, dia 4/8 (sexta-feira), 9h. A apresentação abre a I Jornada de Saúde Suplementar patrocinada pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes), a partir de iniciativa do Comitê Estadual de Saúde.
Semipresencial, o evento será realizado no Salão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), para magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) que atuam em unidades cuja competência envolve saúde suplementar e suas especificidades, inclusive juizados e turmas recursais.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário