Brasil,

Novo programa de transação tributária prevê que empresas autuadas pela Receita negociem tributos com novas condições de pagamento

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Elaine Alves
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● Prevista no Projeto de Lei do CARF, a proposta traz a possibilidade de descontos de até 65% e um total de até 120 parcelas de pagamento

● Inspirada no modelo americano, a transação tributária visa adequar o valor da dívida e seu prazo de pagamento à realidade de cada contribuinte

O Ministério da Fazenda inseriu um novo programa de transação tributária ao Projeto de Lei do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que permite às empresas notificadas pela Receita Federal, que possuam casos pendentes no Conselho, negociar os termos de pagamento sob novas condições.

A mudança pode impactar significativamente a arrecadação e a dinâmica tributária do país, trazendo a possibilidade de descontos de até 65% e um total de até 120 parcelas de pagamento, uma melhora considerável em relação aos 50% de desconto e 84 parcelas do cenário atual.

Chamado internamente de "Transação 2.0", o novo programa de transação tributária tem potencial para gerar receitas para a União de até R$ 34 bilhões para os próximos anos. A proposta, originalmente prevista para ser apresentada em agosto pela equipe de economia, foi adiantada para ser incorporada ao Projeto de Lei do CARF ainda neste mês. O texto segue para apreciação do Senado Federal.

Transação tributária

Inspirada no modelo americano, a transação tributária é um meio alternativo de resolução de conflitos e que busca adequar o valor da dívida e seu prazo de pagamento à realidade de cada contribuinte. Além disso, tem se tornado um instrumento cada vez mais relevante na relação entre Fisco e contribuintes, dadas suas características de celeridade e efetividade na solução do endividamento tributário, evitando o prolongamento de processos e reduzindo os custos da máquina pública na cobrança do crédito tributário.

Em 2020, a transação tributária foi regulamentada pela Lei nº 13.988 e proporcionou um novo olhar sobre a reestruturação de empresas brasileiras.

Um estudo realizado pela equipe de Reestruturação Corporativa da LBZ Advocacia apurou que, a partir da vigência da nova lei, de 2020 a 2022, foram realizadas cerca de 230 transações individuais no Brasil.

“Assim como é certo que são inúmeros os fatores que podem influenciar em uma crise econômico-financeira de uma empresa, também é certo que para evitar sua perenidade é essencial que sejam tomadas ações rápidas e eficazes para reversão do cenário, momento no qual a transação tributária surge como uma ferramenta essencial e de relevância ainda maior, principalmente dentro do cenário econômico atual”, ressalta Filipe Souza, coordenador da LBZ Advocacia e especialista em recuperação judicial.


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