Brasil,

Semana de trabalho de 4 dias: é preciso cautela para evitar passivos futuros

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  JESSICA CARINA MENDES DOS SANTOS
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Semana de trabalho de 4 dias: é preciso cautela para evitar passivos futuros

Semana de 4 dias: é preciso cautela para evitar passivos futuros

A possibilidade de uma semana com três dias de folga - emendando a sexta ou a segunda-feira com o final de semana - tem ganhado cada vez mais força. Na última semana, a 4 Day Week Global, empresa responsável pelos testes do método em diversos países, anunciou que o experimento deve ser iniciado em novembro no Brasil.

Pesquisa da plataforma Indeed informa que 79% dos profissionais brasileiros consultados relataram que estariam dispostos a aumentar as horas diárias para reduzir a quantidade de dias trabalhados. No entanto, por ainda se tratar de um tema novo e que impacta em uma estrutura consolidada de regime trabalhista, o assunto também traz dúvidas jurídicas. Afinal, é legal manter uma jornada com apenas quatro dias trabalhados?

A sócia da área trabalhista do Messias e Brandenburg Blumer Advogados Associados, Marceli Brandenburg, relata que é possível, mas recomenda cautela para empresas que estejam avaliando essa possibilidade. “A legislação brasileira prevê uma carga horária máxima de 44 horas semanais, o que permite uma brecha para a redução da jornada dos colaboradores. Porém, os contratos ainda são baseados em horas trabalhadas para fins de remuneração. Neste caso, sugiro que a empresa avalie a situação com seu setor de compliance para evitar passivos trabalhistas no futuro”, explica.

Pode haver redução de salário?

Sim. Como a legislação brasileira baseia-se no pagamento de salário mediante horas trabalhadas e não por meta de produtividade, pode estar previsto a redução de salário em virtude da redução da jornada. Se a empresa optar por uma compensação, ou seja, não descontar da remuneração, ela deve estar precavida juridicamente.

Isso é importante porque o valor da hora trabalhada vai ser relativa à quantidade da jornada e, caso haja necessidade de hora extra, ela deverá fazer uma compensação financeira em cima desta referência.

Ao que a empresa deve estar atenta ao adotar esse modelo de trabalho?

Se houver regime de compensação de horas, para não reduzir o salário, é obrigatório um acordo individual de trabalho, deixando explícito que ambas as partes concordaram com essa alteração. Além disso, o registro de ponto deve apresentar exatamente a quantidade de horas trabalhadas por dia, com débitos e créditos de horas para que o colaborador possa acompanhar seus registros. Caso não haja essa demonstração, o acordo pode ser anulado e a empresa pode ser obrigada a pagar o adicional de horas compensadas.

Há, ainda, nesta situação de compensação o limite legal de carga diária de 8 horas de trabalho e extensão máxima de até duas horas. Portanto, se a empresa quiser manter a carga horária de 44 horas semanais diluída nos quatro dias, não poderá exigir hora extra.

Marceli Brandenburg é Advogada Trabalhista Empresarial, sócia-fundadora da Smart Judice e EZDoc, legaltechs voltadas para a área jurídica e do Messias e Brandenburg Blumer Advogados Associados. É especialista em Direito Tributário e em Direito do Trabalho, possui MBA em Gestão Empresarial e em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios. Compõe o Comitê de Direito da Tecnologia e Inovação da OAB-RS e é Co-fundadora do Instituto Ladies in Tech.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar