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Novas regras do Seguro Auto: consumidores não devem esperar novos produtos para contratar proteção

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Um cliente que comprou um carro recentemente não deve esperar o lançamento de novos produtos, dentro das regras estabelecidas pela Circular 639/21 da Susep, que alterou o marco regulatório válido para o ramo auto, para fazer o seguro. Segundo o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo (SindSeg RJ/ES), Antonio Carlos Costa, o ideal é que o seguro seja imediatamente contratado assim que o bem (automóvel) for adquirido. “Imprevistos podem acontecer a qualquer momento e ele não poderá contar com a proteção do seguro”, alerta o executivo, em comunicado divulgado pelo SindSeg RJ/ES.

Ele acrescenta que, possivelmente, os novos produtos somente serão lançados no mercado “de três a quatro meses”.

Em vigor desde quarta-feira (1º de setembro), a Circular 639/21 passa a permitir a oferta de produtos que trarão mais alternativas ao consumidor, seja proprietário de um ou mais veículos ou apenas usuário/condutor de veículos de terceiros.

De acordo com Antonio Carlos Costa, com essa nova norma, o preço do seguro pode ser mais barato nas novas apólices. No entanto, ressalta que o preço será proporcional as coberturas contratadas. “A partir de agora, o cliente poderá personalizar seu seguro às suas necessidades, o que pode diminuir o preço. Já o cliente que optar pela cobertura completa continuará pagando o valor integral”, acentua o executivo, lembrando ainda que a norma vale para novas apólices, ou seja, para o cliente que fizer um novo seguro disponibilizado nos próximos meses no mercado.

Costa frisa ainda que as seguradoras vão poder oferecer coberturas de casco, de forma isolada ou combinada, para diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado. Essa liberdade permitirá a criação de diferentes combinações envolvendo roubo, furto, alagamento, granizo, incêndio, colisão, explosão, vendaval, queda de árvores e etc.

Além disso, especificamente, nos casos em que o seguro for contratado sem a identificação exata do veículo segurado, as condições contratuais deverão estabelecer claramente os critérios aplicáveis para sua identificação, bem como o Limite Máximo de Indenização da apólice. “Podemos vislumbrar várias situações: o segurado que é proprietário de mais de um veículo, cujo critério de identificação seria o CRV, ou nos casos em que o segurado é apenas o condutor de um veículo de um amigo ou de uma locadora. A nova norma possibilita que a pessoa contrate um seguro independente de possuir um veículo. Ela permitirá que os segurados condutores de veículos de amigos, parentes e de locadoras tenham proteção quando forem os causadores de algum dano a terceiros”, observa o presidente do SindSeg RJ/ES.

A norma também vai possibilitar que a cobertura de vários itens independentes integrantes do veículo segurado, tais como retrovisores, vidros, faróis, entre outros, tenha franquia única ou por item, desde que devidamente previsto nas condições contratuais da apólice.

Os segurados também poderão optar entre a livre escolha de oficinas ou a utilização da rede referenciada das seguradoras, que deverão manter em seu site uma lista atualizada dessas oficinas. “Ainda sobre a reparação de danos, passa a ser admitido o uso de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante, bem como de peças usadas, observadas as disposições da legislação específica que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)”, ressalva Costa.

Por fim, ele explica que a cobertura do seguro de Responsabilidade Civil Facultativo também ganha uma nova possibilidade, envolvendo veículos conduzidos pelo segurado ou pelos condutores indicados na apólice, independente de quem seja o seu proprietário.


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