Corretora destaca importância da cobertura do seguro no atendimento médico-hospitalar para os casos diagnosticados pelo coronavírus
Sérgio Frade crédito Wagner Costa
Desde que surgiram os primeiros casos relacionados ao coronavírus, a corretora Solutions Gestão de Seguros tem se dedicado a avaliar as coberturas de seus clientes que adquiriram apólice de seguro viagem e de planos / seguro saúde.
O coronavírus que praticamente já se disseminou para o mundo inteiro, fazendo com que a Organização Mundial da Saúde decretasse situação de pandemia em relação ao Covid-19, impacta diretamente as coberturas dos viajantes, pois as apólices de seguros excluem cobertura para casos relacionados a epidemias ou pandemias declaradas por autoridade oficial competente.
Para quem já está viajando ou pretende viajar para o exterior mesmo com a disseminação da doença, uma dúvida frequente é se o seguro viagem irá cobrir gastos de saúde caso o turista seja diagnosticado com coronavírus.
Da mesma forma, os beneficiários dos planos e seguros de saúde buscam informações sobre o atendimento para as fases de diagnóstico e tratamento nos casos em que se confirme a contaminação. As operadoras e seguradoras têm em comum em seus contratos uma cláusula que as isenta de atendimento em casos de surtos, epidemias ou pandemias e isso fez com que as empresas buscassem prestar auxílio aos segurados apenas até o diagnóstico. Uma vez confirmado o Covid-19, o viajante passaria aos cuidados do sistema de saúde local e o seguro não cobriria o restante do tratamento.
Após a decretação da pandemia por parte da OMS, muitos viajantes ficaram expostos aos riscos do coronavírus.
“Apesar dos contratos de seguro de viagem excluírem o atendimento, já encontramos seguradoras dispostas a cobrir o diagnóstico e o tratamento nas viagens internacionais. É o caso da Assist Card que se posicionou claramente a este respeito”, afirma o diretor-presidente da Solutions Gestão de Seguros, Sérgio Frade. “Outras seguradoras, se dispuseram a analisar caso a caso, como também algumas foram claras em afirmar que a cobertura se limita ao atendimento até o diagnóstico”, completa.
Com relação aos planos ou seguros de saúde, a ANS, Agência Nacional de Saúde agiu rápido para garantir o atendimento.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 12 de março de 2020, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor no dia 13 de março, data de sua publicação.
A cobertura do exame específico pelos planos de saúde será obrigatória apenas para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo covid-19.
O exame pode ser realizado nos laboratórios habilitados por cada respectiva operadora para atender os clientes que preencherem os critérios determinados pelo Ministério da Saúde. Os clientes antes devem consultar a sua operadora de plano de saúde para se informar sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
A ANS também informou que considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.
“Sempre que o segurado necessitar de esclarecimento deverá procurar o seu corretor de seguros para informações a respeito das coberturas de seguro e orientação para atendimento. O serviço de atendimento telefônico da seguradora também pode orientar o segurado. Somente após o atendimento médico e exames é que seguradora poderá se posicionar a respeito da continuidade ou não do tratamento”, finalizou Sérgio Frade
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