O impacto do coronavírus nas relações de trabalho
Bianca Canzi*
O coronavírus, além de afetar a saúde de milhares de pessoas, também está influenciando na economia global. E a relação do empregado e empresa não ficou de fora. O vírus que já matou pessoas no mundo todo atinge áreas industrias, centros empresariais e regiões agrícolas. Casos novos de pessoas infectadas surgem a cada instante. Atualmente, há mais de 20 casos confirmados no Brasil, além de mais de 600 suspeitas.
Diante do contexto atual, os empregadores devem tomar as precauções necessárias para evitar a contaminação em massa dos funcionários. Assim, empresas pelo mundo já tiveram seus expedientes encerrados ou alterados, inclusive no Brasil, após a descoberta de funcionários infectados. Também tiveram a iniciativa de permitir o trabalho remoto, onde os funcionários trabalham de casa, evitando ao máximo a exposição e aglomeração de pessoas.
Quanto às viagens a trabalho, caso o empregador determine viagens para áreas de risco de contaminação, o empregado poderá se recusar a fazer o deslocamento, sem prejuízo algum na relação de emprego. Havendo insistência do empregador, o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo prevista essa possibilidade no artigo 483, alínea c, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No Brasil, a lei responsabiliza o empregador que colocar o funcionário em risco, ou seja, caso envie o empregado para trabalhar em um lugar atingido por uma forte epidemia, e este, seja contaminado, além da empresa ter que custear todo o tratamento, também terá que indenizá-lo por danos morais e materiais.
Por fim, é importante saber que, em caso de expatriados que estejam trabalhando regularmente no epicentro da epidemia, os trabalhadores poderão pedir a repatriação, conforme previsto na Lei 7.064/82.
Fica claro, pois, que neste momento, a vida do funcionário deve ser preservada, assim, caso o funcionário se sinta desamparado e lesado por seu empregador, é importante que procure um advogado para regular a situação e evitar riscos de contaminação. Esse é o papel da legislação trabalhista e o que sempre deve ser garantido pelo Poder Judiciário.
*Bianca Canzi é advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin
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