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Sem corrupção: Compliance já é obrigatório para fechar acordos com o GDF

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Maria Isabel Félix
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O Distrito Federal é um dos primeiros estados do Brasil a implantar uma lei que incentiva transparência e legalidade nos negócios

Já é lei. Empresas que desejam estabelecer contratos com a Administração Pública do Distrito Federal em valores acima de R$ 5 milhões devem adotar o Programa de Integridade -- comumente conhecido como Compliance --. A publicação do Decreto 40.388/2020 regulamentou a lei 6.112/2018 (atualizada pela lei 6.308/2019), cujo objetivo é implementar uma cultura de ética empresarial e prevenir a corrupção.

Desde janeiro de 2020, pessoas jurídicas precisam demonstrar ao poder público quais os mecanismos utilizados para garantir a conformidade com os parâmetros legais. “O compliance é justo, oportuno, e contribui inegavelmente para a nossa sociedade, cabendo à Administração Pública definir os meios utilizados e fins a serem atingidos", comenta Alfredo Dezolt, economista e Diretor Executivo da UGP Brasil, empresa especializada em implementar Programas de Integridade.

O ato normativo que entrou em vigor no Distrito Federal evidencia uma tendência legislativa de incentivo à adoção do Programa de Integridade. Junto dos Estados do Rio de Janeiro (lei 7.753/2017) e do Espírito Santo (lei 4.370/2018), o Governo do Distrito Federal (GDF) é uma das primeiras unidades da Federação a exigir o Compliance às empresas que desejam celebrar contratos com o Governo.

Requisitos

O Decreto determina que as empresas interessadas em firmar contratos com o GDF deverão apresentar um Relatório de Perfil e um Relatório de Conformidade do Programa, comprovando a existência do Programa de Integridade. Cabe à Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) a análise da regularidade dos documentos.

Após o estudo dos relatórios, a CGDF deve reportar ao órgão ou entidade contratante se o Programa de Integridade é válido ou não. Se reprovado, a empresa em análise pode ser sujeita a apuração de responsabilidade e aplicação de multa, conforme previsto na lei 6.112/2018.

Vale ressaltar que a exigência do Compliance não se aplica a contratos celebrados com o GDF antes da publicação do decreto, uma vez que não é retroativo.

Vantagens

Se bem estruturado, o Programa de Integridade representa um grande diferencial ao negócio, potencializando o crescimento da instituição. Por isso, é fundamental estruturar o programa para que atenda as exigências da legislação brasileira, além de desenvolver as ferramentas fundamentais, como código de ética, matriz de risco e plataforma de denúncia.

“Deste modo, a precaução quanto a seleção da agência que implementará o programa de integridade é de suma importância, visto que as expertises e habilidades dos profissionais envolvidos, assim como suas capacidades de inter-relações, definirão o grau de eficiência do programa”, comenta o Diretor Executivo da UGP Brasil.

Alfredo Dezolt explica que o Compliance protege a Administração Pública contra prejuízos financeiros e irregularidades nas operações e, por isso, o programa ganha cada vez mais importância dentro do governo. A prática visa, principalmente, garantir a transparência dos negócios e evitar a corrupção.

Lei Anticorrupção

A procura por programas de integridade intensificou após a instauração da Lei Anticorrupção (12.846/2013). Isso, porque a normativa responsabiliza empresas por atos ilícitos praticados dentro do ambiente corporativo, além de prever multa de até 20% do faturamento bruto.

“Com a intensa demanda da população por um sistema livre de corrupção, a presença do Compliance é, inclusive, um diferencial na hora de se decidir qual organização contratar. Ter um programa de integridade implementado é sinal de que a instituição está determinada a atuar conforme a lei e a seguir um código de ética e conduta. Tais esforços garantem preferência na celebração de acordos com a esfera pública e privada”, finaliza o economista.


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