Quanto é a indenização por erro médico?
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Existe diferença de responsabilidade entre as especialidades médicas?
Novos questionamentos surgem na sociedade e na classe médica. Quanto é o valor de uma indenização por erro médico?
Com a crescente onda de ações judiciais contra médicos e entidades de saúde novos questionamentos surgem na sociedade e na classe médica. Quanto é o valor de uma indenização?
Esse tipo de cifra não tem um padrão pré-definido, depende da situação, do tipo de assistência e, pasmem, da envergadura patrimonial e de expressão social do paciente.
O Superior Tribunal de Justiça tem precedente que baliza alguns valores, por exemplo, evento morte por negligência ou imprudência, algo entre trezentos e quinhentos salários mínimos, morte de bebê no parto por culpa do médico, em média duzentos mil reais e no mais, a depender do dano sofrido pelo paciente além da indenização o réu ainda poderá arcar com pensão ao paciente ou aos herdeiros.
Ainda transita entre as especialidades se há distinção entre as responsabilidades e de fato há. Especialidades de meio, como as meramente reparadoras (Cirurgia geral, torácica, neurocirurgia, pediatria, reumatologia, gastrohepatologia, etc.) têm contexto de meio, ou seja, não incumbe ao médico o êxito no tratamento, somente a busca da cura ou redução da dor. Especialidades de fim (anestesia, radiologia na maioria dos casos, laboratórios de análise clínica, dermatologia estética, cirurgia plástica estética, etc.) têm por obrigação a entrega de um resultado e se não alcançado exsurge-se ao paciente a possibilidade de litígio e consequente sucesso na demanda.
Ao médico de todas as especialidades, mas principalmente as de fim, cabe preconizar no termo de consentimento livre e esclarecido os riscos possíveis do procedimento e caso o evento que deu (dará) azo ao processo esteja ali discriminado a possibilidade de exculpar o médico cresce exponencialmente.
Aos médicos cabe investir na relação médico paciente e exercer com técnica seu mister profissional, ao paciente é importante a sensatez de não sortear ao judiciário uma demanda sem fundamento com o mero propósito de enriquecimento sem causa.
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