Situação do Recadastramento Corretores Pessoas Jurídicas
Continua suspenso o recadastramento dos corretores de seguros Pessoas Jurídicas. A Susep ainda não definiu quando será iniciado esse processo.
Vale lembrar que a suspensão foi definida através de circular publicada no dia 28 de fevereiro. Até então, como estabelecia a Circular 558/17, o período de recadastramento para as sociedades corretoras de seguros deveria se iniciar no dia 1º de março e prosseguir até 30 de agosto de 2018, “repetindo-se a cada três anos.”
O superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, alegou, naquela ocasião, que a medida foi adotada diante da necessidade de se fazer ajustes no sistema. “Estamos concluindo um sistema totalmente novo e definitivo para os corretores de seguros. Para não ficar essa lacuna de tantos anos”, explicou Mendanha, em entrevista para o Cqcs.
Ele acrescentou que esse sistema novo, além do recadastramento, vai fazer registro de novas empresas e alterações. “É algo atualizado e de acordo com o que a categoria precisa”, observou Joaquim Mendanha.
A decisão foi vista com reservas na Fenacor, que manifestou sua preocupação e alertou para a importância do recadastramento, principalmente para atualizar e verificar a consistência e legalidade da atuação das empresas que operam no setor, “trazendo, dessa forma, mais segurança para os consumidores, tendo em vista que a periodicidade dessas atualizações foi interrompida há mais de oito anos por razões injustificáveis”.
A federação denunciou, inclusive, casos de pessoas operando ilegalmente como corretores de seguros, através da utilização de documentos falsificados no processo de obtenção da habilitação junto à autarquia.
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