Coronavírus: Na Medida em Que a Epidemia Avança o Impacto Econômico Fica Mais Evidente
O momento é de atenção aos potenciais desdobramentos e a recomendação de especialista é rever os contratos para evitar surpresas
Além dos impactos na economia - ou justamente por causa deles --, o avanço da epidemia causada pelo Coronavírus pode também promover discussões jurídicas. A avaliação é do sócio da área de Arbitragem e Contencioso do Cescon Barrieu, Carlos David Albuquerque Braga.
"Uma possível discussão será em torno da caracterização de caso fortuito ou de força maior, que são hipóteses que, segundo a lei, afastam a aplicação de penalidades contratuais. Imagine uma empresa que se comprometeu a entregar um produto em um determinado prazo, mas não conseguirá cumprir esse prazo, porque sua matéria-prima importada não foi produzida ou ficou retida no porto de origem em razão de alguma restrição relacionada ao Coronavírus. Esse é apenas um exemplo", explica Braga. "No Direito brasileiro, a exclusão de responsabilidades com base em caso fortuito ou força maior está prevista em lei, mas o conceito é genérico. A lei não traz uma lista de hipóteses que se enquadram nesses conceitos. Além disso, é comum que os contatos também tragam cláusulas específicas a esse respeito. Assim, a exclusão de responsabilidades por descumprimento contratual gerado pela epidemia deve ser sempre feita caso a caso a caso", completa.
Segundo Braga, a depender da evolução da epidemia, os impactos econômicos decorrentes podem ainda inviabilizar ou tornar excessivamente oneroso o cumprimento de contratos, abrindo a possibilidade de discussão sobre a existência de justa causa para sua extinção ou para a revisão dos termos e condições. “Esse impacto é potencialmente amplo, mas ainda é cedo para estimar seus efeitos concretos. O que podemos esperar é que, se de fato a doença avançar a ponto de gerar uma severa crise econômica, teremos, certamente, um aumento do número de processos tendo por objeto discussões sobre multas, perdas e danos, extinções e revisões de contratos, tanto na esfera judicial, como nas arbitragens", registra.
Executivos e empresários devem estar atentos aos potenciais efeitos da crise global nos seus negócios. “Talvez ainda seja cedo para dizer que temos um risco sistêmico. Mas, pensando em prevenção, talvez seja o momento de tirar seus principais contratos da gaveta, para avaliar suas cláusulas sobre exclusão de responsabilidades em eventos de caso fortuito e força maior, assim como as chamadas cláusulas de efeito material adverso e as cláusulas hardship, que costumam disciplinar as hipóteses de revisão contratual com base em eventos externos”, pontua Braga.
Pessoas físicas à frente das instituições também devem atentar para o efeito do Coronavírus. Administradores de companhias abertas devem informar ao mercado - no tempo e no formato corretos - efeitos que podem afetar decisão de investimentos, como a interrupção da cadeia produtiva.
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