Congresso mantém aposentadoria para atividades de alta periculosidade na Reforma da Previdência
Mesmo assim, mudanças podem provocar aumento de ações na justiça
A aposentadoria por tempo especial no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) continua mantida na nova reforma da previdência aprovada pelo Congresso. Nela, os trabalhadores que estão submetidos a atividades de risco, como funcionários da construção civil, bombeiros, vigilante, seguranças patrimoniais, entregadores, motoboys, eletricistas expostos a tensão superior a 250 volts, trabalhadores de empresas de explosivos, entre outros, podem se aposentar mais cedo.
Portanto, cada trabalho será enquadrado de acordo com a sua periculosidade. Isso só foi possível graças a um tópico que foi vetado pelo Senado por unanimidade, que previa o corte do direito à aposentadoria especial para contribuintes que desejassem se aposentar por conta da alta periculosidade do trabalho. O INSS não reconhece o conceito de risco no tempo especial desde 1997, mas ele é utilizado na justiça para assegurar o benefício a determinados trabalhadores nesta condição.
A dificuldade se atém na diferença entre periculosidade e insalubridade. No primeiro não há risco de morte e sim prejuízos à saúde. Já no caso da insalubridade, as condições de trabalho podem acarretar na morte do funcionário, caso algumas medidas preventivas não sejam tomadas. A periculosidade está relacionada com a profissão exercida e não com o ambiente no qual o trabalhador executa as atividades.
A aposentadoria por tempo especial em decorrência da periculosidade pode ser adquirida em diversas áreas de atuação. Trabalhadores do setor de construção civil que trabalham em edifícios, barragens, torres e operando maquinário pesado, trabalhadores de plataformas de petróleo em alto mar, entre outros cargos que envolvem alto risco estão nessa lista, muitas vezes desconhecida pelos próprios funcionários que trabalham com essas atividades.
Atualmente, a aposentadoria especial por tempo de risco exige uma contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da periculosidade do cargo. O trabalhador que comprovar o período no qual exerceu essas atividades pode se aposentar com o valor integral de salário, respeitando o teto estabelecido pelo INSS, hoje de R$ 5.839,45 no regime geral.
Para quem trabalha em áreas prejudiciais à saúde, é possível se aposentar com 15 anos de contribuição, no caso de exposição de alto grau; 20 anos, para exposição de grau médio; e 25 anos, para exposição de grau leve. O grande questionamento judicial é em relação às exigências extras impostas pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Além do tempo mínimo de INSS, também há idade mínima neste benefício, de de 55 anos (grave), 58 anos (média) e 60 (leve).
Isso significa dizer que um trabalhador que comece a atuar em uma área de baixo grau de exposição aos 18 anos, terminará o tempo mínimo de contribuição aos 43 anos de idade, mas ainda faltarão 18 anos para atingir a idade mínima para o benefício, de 60 anos. Tal situação pode fazer com que a justiça receba uma enxurrada de ações.
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