Por maioria de votos, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que, em casos referentes aos seguros de vida, são vedadas as exclusões de coberturas nas hipóteses de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. A decisão ocorreu durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (25).
Seguro de vida ganha coberturas especiais
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O diretor geral de seguros de Vida, Enrique de la Torre, diz que o principal diferencial dessas coberturas é que não se trata de reembolso de despesas ou adiantamento do capital de morte. “Eles são itens adicionais que oferecem apoio ao segurado, familiares e dependentes nos momentos de maior necessidade”, explica.