Expectativa e perspectiva para o mercado de trabalho temporário no 2° semestre
A perspectiva para a Employer é de crescimento nas contratações temporárias para o 2° semestre de 2023 no Brasil.
O mercado de trabalho vem mudando ao longo dos últimos anos e estar atento às suas demandas auxilia o candidato a identificar as oportunidades e se especializar para atender às novas exigências e buscar recolocação profissional. Essa constante mudança do mercado de trabalho influencia também as formas de contratação, que se transformam a fim de suprir as necessidades, acompanhando as tendências do mercado de trabalho e da economia. De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), as empresas têm encontrado no trabalho temporário uma alternativa para enfrentar os desafios e as incertezas econômicas, e a associação prevê 530 mil vagas temporárias para o 2º trimestre de 2023.
Em tempos de incerteza na economia, como aponta a associação, as empresas estão vendo que a contratação temporária passou a ser uma alternativa para manter a empregabilidade, conhecer novos talentos e abrir oportunidades para possíveis efetivações pela empresa. E para o candidato, o trabalho temporário pode ser uma porta de entrada para o mercado de trabalho, uma oportunidade para aprender mais e aumentar sua experiência profissional. No entanto, apesar dessa relevância , segundo a ASSERTTEM, esse número de 530 mil vagas temporárias previstas representa uma queda de 3% em relação ao mesmo período do ano passado.
A elevação dos juros e a desvalorização do dólar, segundo a associação, podem ser fatores que favorecem a geração de empregos temporários para as empresas enfrentarem a incerteza econômica e se manterem ativas no mercado, atendendo às demandas e às exigências do novo contexto. Para a Employer RH, a previsão é que tenha um crescimento no 2º trimestre, especialmente com as datas festivas do calendário, como Natal em dezembro, quando a demanda exige escala maior de produção.
No contrato de trabalho temporário, o período permitido é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por até mais 90 dias. “Com a modernização da Lei 6.019/74 e do Decreto 10.854/21, é notória a segurança jurídica tanto para a tomadora quanto para o temporário”, afirma a diretora de Serviços RH da Employer, Vânia Montenegro. A contratação temporária tem um papel fundamental para aquecer a economia em 2023 e, segundo a ASSERTTEM, para o 2º trimestre deste ano, os três setores que se destacam nas aprovações são o da indústria (60%), o setor de serviços (25%) e setor de comércio (15%).
A expectativa para a geração de vagas no 2° semestre de 2023, mesmo com um cenário incerto, ainda é superar os resultados do 1° semestre. “O cenário para este ano projetava um crescimento nas contratações temporárias, mas devido às ações governamentais e às reações do mercado, essa projeção pode ser modificada.”, pontua Montenegro.
Direitos do trabalhador temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Sobre a Employer
Uma das maiores empresas de RH do país, a Employer que oferece serviços e tecnologia para Recursos Humanos possui mais de 35 filiais posicionadas estrategicamente no Brasil. A empresa atende algumas das maiores companhias do Brasil e do mundo, que buscam soluções eficientes e de alta tecnologia para o setor, com o objetivo de simplificar a rotina do RH.
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