Expectativas dos empresários para vendas de Natal: Como evitar problemas jurídicos?
Sendo considerada uma das datas mais esperadas do ano, o Natal movimenta diversas expectativas, sonhos, mas também, segmentos da economia. Este ano, o Natal terá um formato diferente, por causa da pandemia do novo coronavírus e o aumento do número de casos, sua comemoração e a beleza de seu significado, a iluminação do comércio, não poderão ter o contorno costumeiro, pois reuniões e aglomerações representam ameaça de contágio.
As compras pela internet, se tornaram uma opção necessária, impulsionando o crescimento neste final de ano. Os empresários esperam reverter a crise, com vendas online e, já estão se preparando para a data, com diversas estratégias de vendas, no intuito de conquistar a preferência dos clientes.
Mas, apesar da comodidade de se adquirir no conforto de casa, há inúmeros cuidados que se deve ter com este tipo de compra. O escritório Weiss Advocacia, enumera valiosas dicas para se comprar com segurança neste Natal. Tanto o cliente, quanto o comerciante, devem ficar atentos a algumas situações, evitando assim, problemas jurídicos. Confira:
Pesquisas de preços: a internet é uma ótima opção na hora de decidir sobre o melhor preço, desta forma pode-se evitar compras por impulso, porém somente o preço não diz nada, é necessário dar atenção também a qualidade do produto.
Evitar compras de última hora: trata-se de uma situação que pode levar a frustrações com presentes não entregues na data prevista, sendo assim, recomenda-se realizar as compras com antecedência e verificar a data de entrega.
Nas compras feitas pela Internet, é recomendável desviar-se de sites não identificados pelo Procon/SP. Foi elaborado pelo Órgão de Defesa do Consumidor uma lista atualizada de sites que, de alguma forma, lesaram os consumidores, a ponto de não serem encontrados para ressarcirem os compradores. Segue link:
(https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).
Outra dica importante: É aconselhável não comprar em perfis que não tenham CNPJ, endereço físico ou virtual.
O consumidor que realizar a compra pela internet, também poderá pedir seu dinheiro de volta, diante de um produto com defeito. O cliente pode optar pela devolução do dinheiro, respeitando o mesmo período determinado para a troca de 30 dias para os bens não duráveis e 90 dias para itens duráveis, bem como o cancelamento da compra. Tudo deve ser formalizado por escrito, fazendo a devolução do produto e solicitando a devolução de qualquer valor pago.
Ao comprar pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento sem justificar o motivo do cancelamento no prazo de 7 dias (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), a contar da data de recebimento do produto. Esta regra serve também para compras realizadas pelo telefone ou qualquer outro tipo de aquisição que não seja loja física.
Comprar pela internet, por meio do e-commerce, vem se tornando uma rotina e algo imperativo, nestes tempos de pandemia. Sendo assim, é necessário que o empreendedor, que oferece seus produtos pelo e-commerce, esteja atento às várias nuances deste tipo de negócio, a saber:
Os empresários devem se ater a norma ABNT NBR 10008, que disponibiliza o conjunto de normas para o atendimento ao consumidor em loja virtual, respeitando a Lei 7.962/2013 (específica para o comércio eletrônico) e ao Código de defesa do consumidor (CDC);
É importante que não deixem de dar oportunidades claras para o cancelamento da compra; além de colocar garantia nos produtos e prazo de validade, se houver. Enviar com clareza informações ao consumidor sobre sua compra; informar a confirmação do recebimento dos produtos; o empreendedor não deve deixar de atender às reclamações que porventura vierem a ocorrer. É imprescindível possuir Certificados Digitais, pois a segurança dos dados do cliente é responsabilidade da revenda.
Seguindo as dicas, os consumidores e os comerciantes evitam problemas jurídicos. Boas compras!
Ana Carla Nascimento Mendonça, Lícea Calaes de Oliveira e Glaucia Miranda, são advogadas da área de direito do consumidor do escritório Weiss Advocacia.
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