Reclamações sobre Crédito Consignado
Foram mais de 5 mil reclamações registradas no Procon-SP até novembro; cobrança indevida é o principal problema
O Procon-SP observou um aumento nas demandas sobre crédito consignado no último mês de novembro. O principal problema reclamado pelos consumidores, que é cobrança indevida, apresentou elevação expressiva: na comparação entre os meses de novembro de 2019 e de 2020, essas reclamações tiveram uma alta de 887%: 829 queixas este ano contra 84 no ano passado.
As reclamações contra crédito consignado em geral tiveram 2.290 registros de janeiro a novembro do ano passado, no mesmo período deste ano foram 5.426, o que representa um crescimento de 137%.
É fundamental que, ao constatar um desconto em seu benefício referente a um empréstimo que não contratou, o consumidor reclame no Procon-SP. Deve ainda questionar a instituição financeira que está fazendo os descontos e tentar contato com a ouvidoria do INSS (site: inss.gov.br/ouvidoria ou telefone 135).
Medida Provisória 1.006
A Medida Provisória 1.006 de 1º de outubro de 2020, válida até o final deste ano, aumentou a margem de crédito consignado dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia. O comprometimento da renda previdenciária com empréstimo pessoal consignado passou de 30% para 40%, dos quais 5% especificamente para o cartão de crédito.
Orientações ao contratar
Importante estar atento às ligações que oferecem crédito e não informar dados pessoais, nem bancários. Também não se deve entregar o cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros.
Antes de contratar, é recomendável verificar no site do INSS a rede de bancos e financeiras credenciados para esse tipo de crédito e pesquisar as melhores taxas e condições; além disso, é preciso refletir sobre o impacto que o valor das parcelas causará no orçamento.
Para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está oferecendo o empréstimo; essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva.
O banco deve fornecer informações prévias e adequadas sobre: valor total financiado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor, quantidade e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato, assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve sempre ser entregue ao consumidor.
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