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Autorregulação do Crédito Consignado aplica 122 sanções contra correspondentes bancários

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos
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Adesão ao "Não me Perturbe" se aproxima de um milhão de pessoas

Entre 2 de janeiro, quando foi criada, e 30 de setembro, a Autorregulação do Crédito Consignado já aplicou 122 punições contra correspondentes bancários, em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto. Nesse período, quase um milhão de pessoas também solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma "Não me Perturbe" (www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.

"A FEBRABAN e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas de agentes que procuram lesar os consumidores de produtos e serviços financeiros. Todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta de crédito consignado tiveram pronta punição aplicada de acordo com as regras da autorregulação", diz Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

77 correspondentes foram advertidos e 45 tiveram suas atividades suspensas. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 até 30 dias. A autorregulação prevê ainda que, nos casos mais graves de reincidência, o correspondente possa ser suspenso de forma definitiva na oferta do crédito consignado em nome dos bancos.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

Essas medidas entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano e são fruto de uma parceria entre a FEBRABAN e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

De janeiro a setembro, 935.056 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma "Não me Perturbe" (www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Esse número é 30% superior ao levantamento de julho e revela a média de adesão de cerca de 100 mil pessoas por mês. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de Estado de São Paulo (31%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).

"O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade", destaca Isaac Sidney.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.

Participam da Autorregulação 31 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.


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