Livros podem ter isenção de impostos garantidos legalmente
Uma Proposta de Emenda à Constituição que garante imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão (PEC 31/2020) passou a tramitar no Senado no último mês.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) conseguiu as 27 assinaturas mínimas para apresentar a proposta. Para Randolfe, a medida se torna ainda mais relevante depois que o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei 3.887/2020, que se aprovado, taxará a indústria do livro em 12%.
A PEC 31/2020 tem por finalidade consolidar a segurança jurídica sobre todas as políticas envolvendo o mercado do livro, segundo palavras do Senador:
"É salutar que se constitucionalize a ideia macro de zerar a carga tributária geral incidente sobre os livros; mesmo que isso seja feito, na PEC, afastando-se a competência tributária do ente, e não zerando a alíquota propriamente. Tal fato é, em certa medida, uma realidade da interpretação jurídica atual, que já estende a imunidade a impostos, por interpretação teleológica objetiva, às demais espécies tributárias. Tornou-se imperioso solidificar este entendimento. Neste mesmo sentido, a própria imunidade tributária já é estendida aos livros eletrônicos, inclusive pelo próprio teor da Súmula Vinculante nº 57. Ou seja, não se trata exatamente de uma novidade no ponto, mas, novamente, de uma constitucionalização da prática judiciária".
No documento de justificativa, o senador também cita o fato do escritor Jorge Amado ter sido o primeiro a propor isenção tributária sobre a indústria de livros, quando foi deputado constituinte em 1946. Na época, a proposta foi aprovada, sendo depois mantida pela Constituição de 1988.
Se a PEC for aprovada, os governos federal, estaduais e municipais ficarão proibidos de gerar qualquer tipo de tributo sobre livros, jornais e periódicos, sejam esses físicos ou eletrônicos.
“O livro tem se tornado um instrumento primordial da evolução civilizatória. Ao resguardar a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão, os livros físicos e digitais asseguram a solidez dos próprios pilares das sociedades democráticas”, finaliza o Senador.
O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) é a favor deste Projeto de Lei.
Sobre o Conselho Federal de Biblioteconomia.
O Sistema CFB/CRB é composto pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia. O objetivo do Sistema CFB/CRB é atuar em prol da sociedade brasileira por meio da sua principal missão: fiscalizar o exercício profissional do bibliotecário, cuja operacionalização é feita pelos Conselhos Regionais. Para o Sistema CFB/CRB um país aparelhado com bibliotecas contribuirá na formação de cidadãos esclarecidos, críticos e participativos, condição sine qua non para o progresso de uma nação.
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