Brasil,

A pandemia e o programa extraordinário de regularização tributária

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Guilherme Lattanzi Mendes Oliveira*

No último dia 18 de maio, o deputado federal Ricardo Guidi (PSD-SC) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 2.735 no intuito de instituir o "Programa Extraordinário de Regularização Tributária" da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19 (coronavírus).

O projeto protocolado dispõe acerca da possibilidade de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, aderirem ao programa no prazo de até 90 dias após o fim do estado de calamidade declarado pelo governo federal, previsto para ser encerrado em 31 de dezembro deste ano, caso não haja prorrogação.

O projeto de lei prevê a possibilidade do parcelamento de dívidas de natureza tributária e não tributárias, ou seja, de tributos e multas de órgãos. A previsão inicial é de um parcelamento de até 120 parcelas mensais para os débitos de pessoas físicas. Já em relação à pessoa jurídica, o PL não prevê um número fixo de parcelas e o valor será determinado pelo percentual da receita bruta do mês anterior. Outro ponto de interesse dos contribuintes é a redução de 90% das multas de mora, multa de ofício, multa isolada, dos juros de mora e de encargos legais.

Para além do pagamento em espécie, os débitos também poderão ser quitados com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio da compensação de créditos próprios relativos a tributos ou de contribuições decorrentes de ação judicial transitada em julgado. Outra alternativa é a dação em pagamento com bens próprios, quando a obrigação tributária é extinguida por meio de outro objeto não previsto inicialmente, até o limite de até 30% do montante do débito parcelado.

Face à importância e necessária celeridade da tramitação do projeto de lei, foi protocolado requerimento de urgência no dia 03 de junho a fim de agilizar a tramitação, com assinaturas de 286 deputados federais. O PL depende agora da sua inclusão em pauta pelo presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em que pese sua notoriedade, o projeto já encontra resistência de Maia e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO).

Vale lembrar que também tramita na Câmara o PL 2169/2020, do deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), que prevê o "Programa Especial de Regularização Tributária", e o PL 2341/2020, do deputado Mario Heringer (PDT-MG), que prevê um plano de recuperação fiscal aos micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional.

É indiscutível e justificável a importância da aprovação do PL 2.735 para o auxílio da recuperação econômica do país face à grande descapitalização dos contribuintes, passado o estado de calamidade pública. É grande a expectativa pela aprovação do projeto nos próximos dias que, após a apreciação e deliberação pela Câmara dos Deputados, deve seguir para o Senado Federal e, em caso de aprovação, para a sanção presidencial.

A atual crise sanitária pela qual o país passa torna fundamental com que todos os contribuintes, sejam as empresas ou pessoas físicas, acompanhem diariamente a tramitação de todos os projetos de leis que visam amenizar os prejuízos causados pela pandemia da Covid-19, assim como buscar a devida orientação jurídica e planejar os seus próximos passos.

*Guilherme Lattanzi Mendes Oliveira é advogado especialista em Direito Tributário da DBC Consultoria


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar