Contribuinte obtém na justiça direito a novo julgamento no CARF
Desde a publicação da Lei n° 13.988, em 14 de abril de 2020, que confirmou a extinção do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o tema está ganhando destaque na mídia.
A previsão de extinção do voto de qualidade está inserida no art. 28, da citada Lei, cuja constitucionalidade está sendo questionada por meio de Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 6403 e ADI n° 6399, por exemplo).
Apesar da celeuma envolvendo o assunto, não há como afastar a premissa de que atualmente o CARF não pode mais decidir os processos dos contribuintes por meio do voto de qualidade. Nesse particular, convém lembrar que o voto de qualidade se fazia presente nos casos de empate no julgamento dos processos administrativos tributários, de modo que cabia ao presidente da sessão (representante da Fazenda), desempatar o impasse (nesses casos, invariavelmente o placar pendia a favor do Fisco).
O reflexo da nova ordem legal já se mostra presente nas decisões judiciais. Recentemente, foi divulgada a notícia de que uma empresa obteve decisão judicial favorável, proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, para ter o direito de ter o seu processo administrativo julgado novamente pelo CARF, já que perdeu a discussão por meio do extinto voto de qualidade.
Entre outros argumentos, a juíza do caso destacou que agora, vigora o artigo 28, da Lei nº 13.988/2020. A decisão judicial enfatizou, por outro lado, que – “como a lei em tela foi superveniente ao julgamento dos recursos administrativos, cuja matéria foi judicializada, deva-se garantir ao próprio Carf o rejulgamento do caso, afastado o instituto do voto de qualidade na espécie” -.
O advogado tributarista, Marco Aurélio Poffo, sócio do escritório BPH Advogados, de Blumenau/SC, destaca que a decisão abre caminho para outros contribuintes, que perderam a discussão com o Fisco pelo voto de qualidade, questionarem a derrota no judiciário.
“A decisão judicial não extinguiu o crédito tributário em litigio, pois determinou que o CARF apenas julgue novamente o processo administrativo correspondente. De toda forma, o novo julgamento poderá resultar num desfecho favorável ao contribuinte”, relata o advogado.
Sobre o BPH Advogados
Com mais de 19 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário