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Confira como preencher a Declaração de Imposto de Renda de 2020

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carolina Lara
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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O especialista Fabio Barreta explica critérios de restituição e quais são os dados que devem ser utilizados no processo

Chegou o momento de fazer a declaração do imposto de renda, aquele período em que é necessário reunir uma série de documentos para ficar em dia com a Receita Federal e as devidas tributações e pagamentos. É importante se atentar que devido a situação atípica de pandemia, a data da entrega da declaração foi prorrogada até o dia 30 de junho.

O CEO da Coan Contabilidade e Consultoria, Fabio Barreta, explica que esse momento é uma oportunidade para ter algum retorno sobre os valores que foram investidos ao longo desse período. “Com uma declaração simples, mas detalhada, é possível receber a restituição quando há excesso de pagamentos de impostos no ano de 2019, gerando esse valor que será ressarcido”, relata.

O envio da declaração de imposto de renda é imprescindível para pessoas que possuem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, isentos acima de R$ 40.000,00 e também proprietários de imóveis com valor superior a R$ 300.000,00.

Nesse documento devem estar presentes informações como o saldo das contas bancárias, aplicações, poupanças, investimentos e seus respectivos rendimentos, além de salário ou valores recebidos de pessoas físicas, doações feitas ou recebidas, herança, venda de bens e empréstimos contraídos ou concedidos.

“É muito importante que os itens declarados estejam corretos. Isso porque a omissão pode fazer com que tudo caia na malha fina. Isso significa lembrar também de realizar a declaração de despesas como autônomo e de dependentes, como comprovantes de despesas médicas ou de ensino. Caso ocorra algum erro após envio, corrija e transmita uma declaração retificadora”, relata.

O especialista também ressalta a importância de prestar atenção a todos os dados para evitar transtornos, checando sempre com a contabilidade de empresas em que esteve empregado ou com um contador próprio. “A questão que mais impacta é esquecer de preencher esses documentos, uma vez que eles podem gerar uma multa sobre o IR devido”, Fabio finaliza.

*Fábio Barreta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP. Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancontabil.com.br/, mande e-mail para ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook CoanContabilidade


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