Parte da decisão do STF sobre ICMS na importação incentiva fraudes e guerra fiscal entre os estados, diz Afresp
Para entidade, decisão sobre as operações por encomenda amplia a possibilidade de guerra fiscal entre os estados, além de impactar diretamente estados produtores como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ficará a cargo do Estado no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação.
A decisão se aplica para importações nas modalidades "por conta e ordem de terceiros" e "por encomenda". Em relação à última, a decisão pode estimular a criação de empresas fraudulentas, acirrar a guerra fiscal entre os Estados, além de prejudicar os Estados com infraestrutura de logística adequada. É o caso, por exemplo, de São Paulo, cujo impacto na arrecadação pode chegar a bilhões de reais por ano.
Essa é a avaliação do presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), Rodrigo Spada. Segundo Spada, a decisão, discutida há anos no STF, foi bem colocada em relação à importação por ordem de terceiros para solucionar disputas entre os Estados. No entanto, a decisão sobre as operações por encomenda criou mais um problema, já que o que está valendo é a localização da importadora e não mais a entrada física da mercadoria no estado.
"Nas operações por encomenda, se uma trading domiciliada em Rondônia, por exemplo, importa uma mercadoria destinada a um cliente de Minas Gerais, esta trading será o contribuinte, e o imposto (ICMS importação) será devido ao Estado de Rondônia. A mercadoria desembarcaria no Porto de Santos ou no Rio de Janeiro, seguindo para Minas Gerais, e o ICMS da importação seria de Rondônia sem nunca ter passado por lá", explica Spada. "A decisão afastou um dispositivo da LC 87/1996, que exigia a entrada física da mercadoria e, que agora, não será mais necessário. A empresa intermediária (trading) pode estar em qualquer lugar e isso permite desenhar modelos de negócios em que o Estado pode dar até 99% de desconto para empresas de gaveta, estimulando assim as fraudes", acrescenta.
Na prática, com a decisão, a empresa intermediária pode ser alocada em qualquer Estado, que pode conceder benefícios para essa empresa e a mercadoria comprada no exterior não precisa nem entrar, tampouco sair do Estado para que ele arrecade o ICMS.
Spada acredita que a decisão dá margem para aumentar a guerra fiscal, gera problemas financeiros para empresas honestas, criando caminhos artificiais para a realização do negócio jurídico, e prejudicando os estados que são, de fato, responsáveis por esse processo. Ou seja, beneficia àqueles que não participaram efetivamente na importação. "Além disso, ainda cria uma instabilidade jurídica, pois empresas que atuavam de maneira correta, hoje, passam a atuar de forma irregular e vice-versa. Em um momento tão delicado para a economia, essa decisão não estimula a eficiência e a produtividade e sim irregularidades", finaliza.
O presidente da Afresp explica que, em 2017, foi aprovada e sancionada a Lei Complementar nº 160, que praticamente representou um atestado de óbito do ICMS. "A lei convalida todos os benefícios fiscais dados ilegalmente, sem contrapartida, inviabilizando completamente o imposto". Spada acredita que as consequências desta lei, somadas às consequências da decisão do STF, reforçam ainda mais a necessidade de uma reforma tributária.
"Nosso sistema tributário é um dos mais complexos do mundo e o ICMS, principal fonte de renda dos estados, tem inúmeras distorções, que geram conflitos federativos e muita judicialização entre fisco e contribuinte. A decisão mostra a conveniência de implantarmos um IVA no Brasil, bem regulamentado, com regras claras e que também sinalize que a tributação tem que ser feita no destino", finaliza Spada.
Sobre a Afresp
A Afresp - Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, fundada em 28 de fevereiro de 1948, é um órgão representativo dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo. Tem como Missão afirmar a dignidade da classe fiscal, cuidar de seu desenvolvimento e do bem-estar de seus integrantes e de suas famílias, e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e mais solidária.
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