IBRI e outras entidades do mercado de capitais solicitam adiamento de prazos para entrega de demonstrações financeiras e realizações de Assembleias
O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), a AMEC (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), a APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) Nacional e o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) encaminharam carta para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), solicitando autorização para adiar a entrega de demonstrações contábeis e a realização de Assembleias Gerais Ordinárias, por causa da pandemia do novo coronavírus.
A AMEC, a ANBIMA, a APIMEC NACIONAL, o IBGC e o IBRI têm recebido diversas manifestações com questionamentos sobre a realização das Assembleias Gerais, notadamente no corrente mês de março e em abril de 2020, principal mês da safra de Assembleias Gerais Ordinárias no mercado de capitais brasileiro.
As empresas de auditoria estão com as suas equipes debruçadas sobre os documentos contábeis das companhias abertas e, em especial, sobre as demonstrações financeiras.
A AMEC, a ANBIMA, a APIMEC NACIONAL, o IBGC e o IBRI, assim como diversas organizações, já têm adotado medidas preventivas, não somente para preservar a integridade das pessoas que de algum modo participam de suas atividades, mas, também, para a manutenção de adequado nível de funcionamento de suas operações.
O documento enviado para a CVM registra que a realização de Assembleias presenciais é um ambiente propício para proliferação desenfreada do novo coronavírus.
As entidades solicitaram análise da CVM sobre a possibilidade de adoção das seguintes medidas: extensão, em caráter excepcional, dos prazos para entrega das demonstrações financeiras pelas companhias abertas; autorização para que as companhias utilizem mecanismos alternativos para a realização das Assembleias, inclusive de modo virtual; e flexibilização ou postergação dos prazos regulamentares de realização das Assembleias até que haja sinalização mais clara do controle da pandemia.
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