Brasil,

Produtores rurais e agricultores familiares têm até setembro para negociar com a União dívidas adquiridas durante a pandemia

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Priscyla Costa
  • SEGS.com.br - Categoria: Agro
  • Imprimir

Encerra-se em 30 de setembro o prazo para que produtores rurais e agricultores familiares que tenham dívidas em razão do não pagamento das parcelas de crédito rural ou do Fundo de Terras e da Reforma Agrária negociem o valor da dívida com a União. Esta possibilidade está prevista na Portaria 21.561/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que estabelece as condições para Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize.

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, e leva em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia do coronavírus. O advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM Advogados Associados, afirma que esta é uma oportunidade que precisa ser vista com bastante atenção pelo contribuinte. “As empresas devem avaliar suas contingências passivas para verificar se podem aproveitar os benefícios concedidos pelo programa, que está muito bem regimentado”, diz Maia.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá prestar à PGFN informações sobre esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será ofertada proposta de transação para adesão. Não há limite máximo de valor da dívida, porém, Felipe Maia explica que o produtor rural ou agricultor familiar precisa dispor de uma entrada mínima de 4% do valor total das dívidas inscritas e selecionadas pelo programa.

“O produtor rural poderá ter desconto de 50% ou até 70% sobre o valor devido, a depender de seu perfil”, explica Felipe Maia. “Nesta modalidade, o parcelamento depende da opção selecionada pelo contribuinte, mas em geral, o valor do débito poderá chegar em até 133 meses”, diz o advogado tributarista, que trabalha para o setor de agronegócios.

Felipe Azevedo Maia ainda explica que as parcelas podem ser pagas semestralmente, com valor mínimo de R$ 100 para pessoas físicas, empresário individual, microempresas e outros. “Já para pessoas jurídicas que não se enquadram em MEI, pessoas físicas e empresários individuais, a parcela deverá ser de R$ 500 no mínimo”, finaliza.

A adesão deve ser realizada até às 19h do dia 30 de setembro de 2021.

Veja as vantagens de aderir ao programa:

Modalidades

Pessoa física, microempresa e empresa de porte

Demais pessoas jurídicas

Opção 1

Pagamento inicial de 4% valor consolidado da dívida a vista, sem descontos;

Pagamento inicial de 4% do valor consolidado da dívida, sem desconto

Opção 2

(i) Pagamento inicial de 4% do valor consolidado da dívida, sem desconto, em 2 parcelas semestrais;

(ii) Saldo remanescente em 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.

(i) Pagamento inicial de 4% do valor consolidado da dívida, sem desconto, em 2 parcelas semestrais;

(ii) Saldo remanescente em 12 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.

Opção 3

(i) Pagamento inicial de 4% do valor consolidado da dívida, sem desconto, parcelada em 12 prestações mensais;

(ii) Saldo remanescente em 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.

(i) Pagamento inicial de 4% do valor consolidado da dívida, sem desconto, parcelada em 12 prestações mensais;

(ii) Saldo remanescente em 72 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.

Fonte: Felipe Azevedo Maia, advogado tributarista, sócio fundador da AZM Advogados Associados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar