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Pequenos negócios poderão ser beneficiados pelas medidas oficiais para enfrentamento do COVID 19

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Sebrae analisa pacote anunciado pelo governo e orienta donos de micro e pequenas empresas a adotarem medidas para preservar empregos

O Sebrae vem acompanhando de perto o cenário provocado pela Pandemia do Coronavírus. Nesse contexto, e com o objetivo de orientar os donos de pequenos negócios no enfrentamento da crise, a instituição analisou as ações anunciadas pelo Governo Federal na última segunda-feira (16). As medidas ainda não foram formalizadas em ato normativo próprio.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, acredita que os pequenos negócios, que conseguiram sustentar o emprego formal no Brasil nos últimos anos, serão capazes de atravessar essa nova crise. “Uma das maiores características das micro e pequenas empresas é a sua resiliência. Foi o que nós vimos nos últimos anos quando os pequenos negócios carregaram praticamente sozinhas a geração de postos de trabalho formais. Com a orientação e apoio do Sebrae e do Governo, elas podem ter o fôlego necessário para atravessar esse momento mais crítico. Não podemos deixar de acreditar”, avalia Melles.

Confira algumas análises sobre as medidas recentes do Governo.

Como orientar os pequenos negócios na condução de seus funcionários?

Até o momento, muitos empregadores têm atuado de forma individualizada com seus funcionários, seja liberando férias coletivas ou mesmo dispensando o trabalho com a manutenção salarial.

Para reduzir os prejuízos do trabalhador e da empresa, se não houver alteração do regime jurídico hoje em vigor, as medidas mais adequadas eimediatas seriam:

• Alteração do regime de tempo integral para tempo parcial, limitado à duração de até 30 horas na semana (sem possibilidade de horas suplementares);
• Duração de até 26 horas na semana (com possibilidade de até seis horas suplementares semanais), desde que manifestada a opção por escrito do trabalho eprevista a autorização em acordo ou convenção coletiva;
• A já praticada concessão de férias coletivas (mitigada a comunicação prévia aosindicato), podendo ser concedida de imediato;
• Banco de horas semestral, a ser pactuado por empregador e empregado em acordoindividual escrito;
• Alteração para o regime de teletrabalho, por mútuo acordo entre empregador eempregado, com previsão em aditivo contratual.

Como as empresas do simples nacional e o MEI deverão emitir Guia avulsa para recolhimento do ISS e ICMS?

Considerando que o ICMS e o ISS não estão inclusos na prorrogação anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), recomenda-se a emissão de uma guia avulsa para o recolhimento desses impostos.

O CGSN iniciou nesta sexta-feira (20) nova consulta aos representantes de estados emunicípios para que avaliem a inclusão do ICMS e do ISS na prorrogação dostributos do Simples Nacional.

É possível vislumbrar oportunidadespara os pequenos negócios em meio à crise?

Analisando o Diário Oficial da União, os especialistas do Sebrae identificaram algumas oportunidades em chamadas públicas e editais. A orientação é para que os donos de pequenos negócios não deixem de acompanhar a Seção 3 do Diário Oficial da União, disponível no site www.in.gov.br.

Alguns exemplos de oportunidades de negócio.

1. Aviso de chamada pública nº 1/2020 - UASG 160431

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e doEmpreendedor Familiar Rural, na modalidade Compra Institucional doPrograma de Aquisição de Alimentos - PAA.

2. Aviso de chamamento público

Convoca empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (emergencial), insumos como: Álcool em gel, Touca Hospitalar, Óculos de Proteção, Protetor, Máscara Cirúrgica, entre outros itens hospitalares.


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