Dia da Previdência Social: como esse direito nasceu?
Você sabia que existe um dia para a Previdência Social? A data marca a sanção do decreto 4.682/23 do dia 24 de janeiro de 1923. Com quase 100 anos, esse benefício sofreu algumas alterações importantes, como a Reforma da Previdência em 2019. A atualização está presente na edição 2020 da Constituição Federal, primeira edição do ano a ser publicada sobre a legislação brasileira, lançada pelo Grupo Editorial Edipro, conceituado por suas publicações jurídicas. Saiba mais sobre a história da lei:
A evolução da Previdência
A “Lei Eloy Chaves”, como ficou popularmente conhecida na época, foi feita para a criação e garantia da Caixa de Aposentadorias e Pensões para aqueles que trabalhavam em vias ferroviárias no começo dos anos 1920.
Eloy Chaves foi um empresário relevante da época, atuando como um agente importante do progresso de São Paulo. Porém, foi na política que Eloy ficou conhecido, ao ser considerado o Pai da Previdência Social no Brasil, promulgando o decreto 4.682/23.
Apesar do entusiasmo de empregados e empregadores, a CAP (Caixa de Aposentadorias e Pensões) não durou muito tempo. Em 1930, no primeiro governo Vargas, o sistema foi suspenso para dar início ao Instituto de Aposentados e Pensões (IAP), que separava os funcionários por categoria de trabalho.
Passando por algumas reformas, esse benefício passou a ser administrado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e depois se tornou o já conhecido Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que unificou os órgãos responsáveis pela aposentadoria dos trabalhadores brasileiros.
Constituição Federal de 88
Foi na Constituição Federal de 1988 que a Previdência se consolidou como um sistema de direitos do cidadão, tanto na área da saúde quanto na área de assistência social. A arrecadação, que é feita por aqueles que estão empregados no momento, e a distribuição, que é direito daqueles que se aposentam através do trabalho formal, passaram a ser obrigações do Estado.
Além dessas mudanças, a Constituição garantiu a seguridade social para todos os trabalhadores com carteira assinada e equidade no financiamento e distribuição do benefício. Atualmente, a Previdência e a CLT estão mais adaptadas para o mercado de trabalho que vivemos.
As últimas alterações do documento que rege as leis do país estão presentes na edição 2020 da Constituição Federal. Com supervisão editorial de Jair Lot Vieira, a obra é essencial para o catálogo jurídico do ano, pois contam com atualizações significativas da nossa Constituição, como a Reforma da Previdência, a Criação das Polícias Penais Federal, Estadual e Distrital e a Transferência Direta de Recursos Federais Decorrentes da Emenda Parlamentar.
Ainda, a 29ª Edição da Constituição Federal, que é revista e anotada, acompanha a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Emendas Constitucionais na íntegra, anotações com remissões à legislação reguladora e índice remissivo.
Ficha Técnica
Constituição da República Federativa do Brasil
Supervisão editorial: Jair Lot Vieira
Inclui: Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência); Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019 (Criação das Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital); Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 (Transferência Direta de Recursos Federais Decorrentes de Emenda Parlamentar); Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; anotações com remissões à legislação reguladora; Emendas Constitucionais na íntegra; Índice remissivo.
29ª edição 2020
14x21cm
352 páginas
ISBN: 978-85-521-0084-3
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