Tecnologia a serviço das políticas ambientais de resíduos sólidos
Por Júlio Mirage*
Embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que acaba de completar nove anos desde a sua promulgação, tenha sido um avanço em termos de regulação, os municípios brasileiros ainda convivem com escassez de recursos para a efetiva gestão do lixo que é produzido diariamente pela população e pelas empresas. Cerca de 70% das cidades no País ainda utilizam os lixões a céu aberto para destinar parte do material coletado. Atualmente, estima-se que há mais de três mil vazadouros ilegais em operação no território nacional.
Entretanto, as políticas de gestão resíduos para coleta, transporte, reciclagem e proteção ambiental têm ganhado um novo impulso com o uso de tecnologias e sistemas de inteligência virtual. Nos últimos anos, as autoridades públicas e os órgãos ambientais começaram a despertar para a importância das plataformas digitais de controle e fiscalização do lixo, sobretudo para os resíduos comerciais e industriais, dos chamados grandes geradores, que representam um enorme desafio para administração pública.
Um dos grandes avanços nesta área pode ser observado na própria cidade de São Paulo. No intuito de equacionar a gestão dos resíduos dos grandes geradores, o município implantou este ano uma plataforma de monitoramento e controle do lixo produzido pelas empresas instaladas na capital por meio de um cadastro eletrônico obrigatório, denominado CTRE.
Todos os proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, como restaurantes, padarias, indústria e condomínios não residenciais, incluindo shopping centeres, entre outros, e que tenham CNPJs inscritos no município de São Paulo, tiveram de se cadastrar no site da prefeitura, para que fossem enquadrados ou não como grandes geradores de lixo.
Por ser feito de maneira online, a ferramenta permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no município, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte e o tratamento e disposição final. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos privados.
De acordo com a legislação municipal, todos os grandes geradores de resíduos sólidos, que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão obrigatoriamente contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de gerenciamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
Há na cidade cerca de 150 mil empresas na condição de grande gerador de resíduos. Estima-se que esses estabelecimentos produzam cerca de seis mil toneladas de resíduos por dia, das quais apenas metade recebe tratamento adequado por meio de um serviço privado de gerenciamento de lixo. O material que é deixado de forma indevida para a coleta pública representa um custo da ordem de R$ 300 milhões ao ano aos cofres públicos do município.
Vale lembrar que o sistema declaratório é uma obrigação legal do poder público, estabelecida pela PNRS e também por diversas leis estaduais e municipais. As plataformas de controle são os únicos instrumentos capazes de dar eficácia à fiscalização pelos órgãos ambientais. Sem esse sistema de informações, as autoridades ficam apenas na dependência de denúncias e flagrantes no local.
A rastreabilidade garantida por tais ferramentas também traz segurança jurídica e ambiental para geradores, transportadores e destinadores de resíduos, bem como amplia as melhorias na zeladoria urbana e na saúde pública, além de proporcionar economia de recursos públicos.
Estamos dando mais um passo para a melhoria contínua neste segmento, o do tratamento dos resíduos, unindo forças para que a cidade de São Paulo não fique atolada de lixo nas ruas.
Trata-se de uma participação ativa de todo o setor privado na solução do lixo nas grandes cidades e a consequente responsabilidade socioambiental e a preservação do meio ambiente.
*Júlio Mirage é diretor-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager)
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