Cadastro voluntário facilitará imunidade para entidades religiosas no DF
Sócio da Covac Sociedade de Advogados explica as vantagens da ferramenta de verificação dos requisitos legais para acesso ao benefício
O advogado Dr. João Paulo Echeverria, sócio da Covac Sociedade de Advogados, esclareceu nesta segunda-feira (23) o alcance da instituição de um Cadastro de Templos Religiosos (CTR) para verificação do cumprimento dos requisitos legais necessários ao reconhecimento da imunidade das igrejas e templos religiosos de todos os cultos do Distrito Federal sobre impostos relacionados ao patrimônio, renda e serviços das suas atividades. Segundo o Dr. Echeverria, “a medida é definitiva para o constante imbróglio que algumas organizações religiosas têm diante da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ/DF) para exercer sua garantia constitucional à imunidade aos impostos (IPTU, IPVA e ITBI), já que todos os anos a SEFAZ/DF emite centenas de boletos de IPTU contra essas organizações que, sabidamente, são imunes ao imposto em questão, fazendo com que elas gastem uma quantia razoável de recursos com advogados e contadores para que possam fazer valer o que a Constituição já garantiu. E muitas vezes esse lançamento fiscal ocorre porque as próprias organizações religiosas não têm o seu registro adequadamente formalizado na SEFAZ-DF, o que dificulta a materialização da garantia constitucional da imunidade”.
O advogado explica que o CTR foi criado como uma forma de desburocratizar e dar segurança jurídica às organizações religiosas no gozo de seus direitos, na medida que permite que seja feito um único cadastro válido para diversos tributos do Distrito Federal como o IPVA, IPTU, ITBI e quaisquer outros incidentes sobre patrimônio, renda e serviços. “Esse cadastro trouxe uma ferramenta muito útil tanto para a Secretaria da Fazenda quanto para as organizações religiosas, facilitando o acesso à garantia de imunidade, possibilitando uma maior fiscalização e permitindo que as igrejas cumpram seu verdadeiro papel na sociedade”, diz o Dr. Echeverria. Ele salienta que “não se trata de um novo requisito para as igrejas, mas uma nova opção, de adesão voluntária” e destaca ainda que “a ausência do cadastro não implicará em qualquer ônus ou limitação ao direito da imunidade tributária, pois trata-se de um direito constitucional, mas caso não seja realizado a entidade deverá continuar fazendo o requerimento individual para cada imposto”.
Segundo o sócio da Covac, esse cadastro voluntário está previsto na Lei nº 6.409/19, promulgada recentemente, e tem validade de três anos, podendo sempre ser renovado desde que cumpridas as exigências legais, como ser a instituição religiosa devidamente constituída como pessoa jurídica e não distribuir qualquer parcela de patrimônio ou renda; constar do seu estatuto a previsão de que, na hipótese de dissolução da entidade, a integralidade de seu patrimônio será destinada a outra entidade religiosa; possuir a contabilidade em dia e a certidão negativa de débitos fiscais com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. No entanto a Lei pende ainda de regulamentação para sua total vigência.
“Com essa Lei, a questão fica mais fácil de ser trabalhada no âmbito da administração pública, pois que de um lado movimenta as organizações religiosas a manterem seu cadastro orientado quanto à sua própria qualificação no âmbito do Poder Público, de outro facilita o trabalho da SEFAZ-DF na emissão dos impostos em observância a garantia constitucional à imunidade. A lei, em resumo, faz uma pré-qualificação das organizações religiosas, e com isso consegue fazer com que sejam previamente analisadas as características institucionais necessárias para que possa exercer a garantia da imunidade. Ou seja, a lei vem em boa hora”, finaliza o advogado.
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